Olhe que sim, doutor, olhe que sim... existiu
No dia 7 de fevereiro, o DN publicou um texto do juiz presidente da Comarca de Beja, José Lúcio, intitulado "O estranho caso do pedido que nunca existiu", onde sou referida. Venho, por isso, exercer o meu direito de resposta.
Escreve José Lúcio que "A fonte mencionada foi tão-só uma psiquiatra que exerce as funções de directora do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental de Beja, que teria escrito sobre tão anómala ocorrência na sua página no Facebook". Não sou "directora do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental de Beja", sou diretora do Serviço de Psiquiatria da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, em Beja, e o que escrevi no FB foi "Ó pá, ó pá, ó pá, esta nunca me tinha acontecido. Um ofício de um tribunal a perguntar-me se será possível ir fazer uma avaliação pericial psiquiátrica a... um morto". Em nenhum momento afirmei, ou escrevi, que tinha sido "pedida" ou "ordenada" uma perícia e muito menos que "a notificação indicava o local onde a perícia se poderia desenvolver: a campa do falecido e o respetivo cemitério".
Continua o juiz presidente: "Em primeiro lugar, deve dizer-se que se afigura desnecessária a polémica em volta do Facebook. Neste caso concreto a questão é outra. Uma mentira é uma mentira, seja no Facebook ou noutro sítio qualquer." Efetivamente não há qualquer "polémica em volta do Facebook", não pode haver porque nada do que lá escrevi é "mentira". É verdade muito provavelmente porque, e voltando a citar José Lúcio, o "requerimento" foi "tirado de um qualquer formulário, como um modelo/tipo" e não poderia, ou não deveria, ter sido.
Vamos então aos factos.
Recebi uma notificação do tribunal onde me era pedido para "informar os presentes autos sobre se é viável o requerido pelos Autores (...) a efetuar por perito especializado, face ao já falecimento (...) do testador" com base nas informações clínicas que anexavam.
Ponto 1. Repito, em nenhum local do documento havia referência a campa nem a cemitério nem eu alguma vez o afirmei ou escrevi.
Ponto 2. O tribunal perguntou da possibilidade de realização de uma perícia sim, chama-se "perícia especializada" e, neste caso, médico-psiquiátrica porque foi pedida a um Serviço de Psiquiatria e porque o documento enviado falava especificamente que deveria ser efetuada por "perito especializado". Podem fazer-se perícias especializadas psiquiátricas usando uma técnica adaptada de "autópsia psicológica" assim haja matéria para tal, como um juiz bem sabe. Não era o caso.
Ponto 3. Quando um tribunal pede uma avaliação clínica com vista a uma decisão de "interdição/inabilitação" de um vivo alude sempre ao que está escrito na legislação e que determina a necessidade de o relatório pericial ter de precisar o diagnóstico clínico do requerido, a extensão da incapacidade, a data provável do início dessa incapacidade e os meios de tratamento que foram propostos ou realizados. Quer isto dizer que se eu, enquanto perita, elaborar um relatório onde só conste o diagnóstico, ele, e bem, me é devolvido com o pedido de o sustentar com base na lei.
Ponto 4. Dá-se o caso, e o tribunal tinha elementos que o mostravam, que não havia um único contacto do requerido com uma consulta de psiquiatria ou de neurologia. Tão-pouco foi perguntado pelo tribunal se a pessoa algum dia tinha tido um qualquer contacto - um que fosse - ou se algum dia tinha havido uma solicitação - uma que fosse - para uma observação clínica pelos serviços nessas áreas. Nada, não perguntou, não apresentou e não havia. Assim sendo, o tribunal não podia, ou não devia, ter dirigido o "pedido de informação" ao perito só como pró-forma. O meu ponto é só esse. O tribunal sabe bem que um diagnóstico de "síndrome demencial" perdido no meio de informação clínica não serve, e não chega, para questionar as capacidades testamentárias de ninguém. O tribunal deve saber o que pede e o que pergunta, porque pede ou pergunta e para que pede ou pergunta. Nunca pode, ou deve, ser "porque sim".
P.S. - Numa próxima vez proponho que se discuta outra importante área das relações justiça--psiquiatria: a determinação judicial de substituição da pena de prisão efetiva de agressores(as) no contexto de um crime de violência doméstica por consultas obrigatórias de psiquiatria sem uma avaliação psiquiátrica prévia do(a) arguido(a).
* Psiquiatra