Opinião pessoal (LXI)

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Volto aos cinco anos, agora passados, sobre o início da Pandemia Covid-19.

Como se sabe, as ações de controlo, a nível global, foram coordenadas pelo Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom e, em Portugal, pela ministra Marta Temido.

Entre nós, as decisões tomadas pelo Governo e as múltiplas atividades implementadas quer pelos setores público, social e privado quer pelos diferentes departamentos do Estado foram determinantes para reduzir e prevenir a propagação da epidemia. Neste âmbito, a participação ativa da população foi considerada absolutamente essencial. Mesmo extraordinária.

Sem a magnifica harmonia havida entre Estado e População as consequências teriam sido mais dramáticas, em todas as dimensões, incluindo no que se refere à mortalidade que, seguramente, teria ultrapassado, em muito, os cerca de 29 mil óbitos verificados.

As medidas, então, adotadas para dominar as cadeias de transmissão da Covid-19 foram socialmente compreendidas e aceites pela generalidade das pessoas como resultado das adequadas ações de comunicação que foram marcadas pela rapidez da informação, pela verdade e pela consistência. Por isso, contribuíram para elevar a confiança na “seu” Ministério da Saúde. Neste processo, é preciso realçar a indiscutível qualidade dos jornalistas e dos órgãos de comunicação.

Por outro lado, durante as conferências do INFARMED, a presença conjunta de titulares de cargos políticos e de especialistas da DGS e do Instituto Ricardo Jorge reforçaram a credibilidade das ações preventivas aconselhadas em função da evolução semanal da situação epidemiológica. Como todos reconheceram, a organização da vacinação foi excelente e, por isso, quase unanimemente aplaudida.

Hoje, passado esse grande pesadelo, interessa olhar para trás e avaliar, com independência, a conveniência e a responsabilidade, tanto das ações desenvolvidas como das omissões verificadas ao longo da Pandemia.

É indispensável que assim seja.

Por mim, a pensar no futuro próximo, insisto na necessidade urgente da revisão da Constituição no sentido de passar a ser possível aprovar uma Lei para as emergências de Saúde Pública. Essa nova Lei terá que permitir conter a propagação das doenças transmissíveis através da adoção de medidas que incluam situações de quarentena e de internamento, mas sem contrariar o estipulado no número 2 do artigo 27º: “ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade...”. (continua)

ALERTA: Comunico que a minha imagem pública tem sido abusivamente utilizada em anúncios para vender medicamentos pela internet. Sublinho que os anúncios são fraudes e que já apresentei queixa às autoridades competentes.

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