Tribunal da UE respondeu ao Constitucional alemão

O Tribunal de Justiça da União Europeia colocou hoje um ponto final na polémica levantada pelo acórdão do Tribunal Constitucional alemão, que punha em causa o programa de compra de dívida do BCE.
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Numa resposta de um único parágrafo, o Tribunal supremo da UE esclarece que lhe cabe "assegurar uma aplicação uniforme do direito da União", e assim tem "competência exclusiva para declarar que um ato de uma instituição da União é contrário ao direito da União".

O caso remonta a 2017, quando o Tribunal Constitucional da Alemanha levantou dúvidas sobre o programa de compra de dívida pelo BCE, lançado em 2015, por Mario Draghi. Na altura, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu a favor do programa criado pelo BCE, o que permitiu enfrentar a crise financeira com a compra de dívida soberana.

Na terça-feira, o tribunal alemão exigiu ao BCE para demonstrar, no prazo de três meses, que a avaliação do impacto económico e orçamental e os objetivos de política monetária estão de acordo com o princípio da proporcionalidade, e respeitam as regras de direito europeias e alemãs.

Na resposta emitida hoje, o tribunal supremo da UE refere que, "de uma maneira geral, cabe recordar que, segundo jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, um acórdão proferido por este Tribunal vincula o juiz nacional relativamente à solução do litígio no processo principal".

"As divergências entre os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros quanto à validade de tais atos seriam suscetíveis de comprometer a unidade da ordem jurídica da União e de prejudicar a segurança jurídica", acrescenta.

"Enorme irresponsabilidade"

Ouvido pelo DN, o eurodeputado Pedro Silva Pereira (PS) lamenta que o tribunal alemão tenha vindo" atacar uma das poucas coisas que verdadeiramente tem funcionado para responder às crises, com que a zona euro tem sido confrontada, que é a política monetária expansionista do Banco Central Europeu".

"Foi ela que salvou a zona euro e portanto pô-la em causa é, além do mais, uma enorme irresponsabilidade", afirma, salientando que o acórdão do tribunal com sede em Karlsruhe, na Alemanha, "não é definitiva quanto à legalidade do programa de compra de ativos do Banco Central Europeu".

"Resposta do Eurogrupo"

O eurodeputado Paulo Rangel (PSD) considera que "o argumentário" que está na sentença do tribunal alemão "vem dar força a aqueles países e ou aqueles governos que estão contra soluções de solidariedade e de partilha de risco na zona euro", por essa razão considera que "é preciso que o presidente do Eurogrupo diga claramente o que pensa sobre esta decisão, porque é fundamental que os operadores no mercado e até que os países que eventualmente queiram tirar algum aproveitamento desta decisão percebam (...) que o Eurogrupo não é pressionado desta maneira".

"É preciso perceber se vai ou não vai haver aqui repercussões no programa de compra de dívida que está em causa. São 740 milhões de euros", sugere, acrescentando que deve ficar claro que "isto não vai alterar a correlação de forças que existe a nível do chamado plano de relançamento ou de recuperação da economia europeia".

Já Silva Pereira acredita que "o Banco Central Europeu achará uma forma de - sem ceder à pressão do tribunal e sem reconhecer a autoridade superior do tribunal alemão - acrescentar argumentação em relação a essa política de compra de ativos".

Aliás, o próprio tribunal de justiça da UE confirma hoje que "à semelhança das demais autoridades dos Estados‑Membros, os órgãos jurisdicionais nacionais [também] estão obrigados a garantir a plena eficácia do direito da União", pois "só assim é possível assegurar a igualdade dos Estados-Membros na União por eles criada".

Em dezembro de 2018, quando apresentou a sua decisão, o tribunal europeu considerou justificada a ação do BCE, com o argumento de que a instituição responsável pela política monetária da UE "entende que a compra maciça de obrigações soberanas facilita o acesso aos financiamentos úteis para a expansão da atividade económica, uma vez que favorece a redução das taxas de juro reais e incentiva os bancos comerciais a conceder mais créditos".

Hoje, para encerrar o assunto, o Tribunal de Justiça da UE salienta que, por norma, "os serviços da instituição nunca comentam uma decisão de um órgão jurisdicional nacional", e que feito o esclarecimento em termos gerais, "a instituição abster-se-á de qualquer outra comunicação sobre este assunto".

Entretanto, o Tribunal de Justiça da UE divulgou hoje o seu Relatório Anual sobre a Atividade Judiciária de 2019, anunciando "um nível sem precedentes" de 1905 processos entrados no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral. Em 2018, o tribunal recebeu 1683

"Por outro lado, o número de processos dados como concluídos, que ascende a 1.739, aproxima‑se do nível histórico atingido em 2018 com 1.769 processos concluídos", refere a nota enviada às redações.

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