Parlamento Europeu aprova registo e partilha dos dados de passageiros
O Parlamento Europeu, em Estrasburgo, aprovou esta quinta-feira o registo de passageiros aéreos, um dos instrumentos mais reclamados pelos Estados-membros da UE para combater o terrorismo. Os eurodeputados, no entanto, sempre se mostraram reticentes à aprovação da diretiva conhecida como PNR (Passenger Name Records) - Registo de Identificação de Passageiros, que se arrastava em Estrasburgo desde 2011, mas a pressão exercida pelos governos de Paris e Bruxelas, após os atentados, terão acabado por surtir efeito.
O registo dos nomes dos passageiros obrigará as companhias aéreas a partilhar com as forças de segurança dos Estados-membros, mediante autorização, os dados pessoais dos indivíduos que estiverem a bordo dos aviões que circulam de e para a União Europeia, como medida de auxílio para traçar itinerários suspeitos.
Estes dados são já recolhidos pelas companhias, mas a nova legislação detalha regras concretas para que as autoridades de cada país possam aceder-lhes. Os Estados-membros têm dois anos para passar a diretiva hoje aprovada para a legislação nacional.
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A medida foi aprovada no Parlamento Europeu por 461 votos a favor e 179 contra.
19 categorias de dados
De acordo com o comunicado disponibilizado online pelo Parlamento Europeu, o texto da diretiva comunitária permite, mas não obriga, a que as companhias aéreas retenham também os dados dos passageiros dos voos dentro da União Europeia. Os países que decidam tornar obrigatório o registo dos dados dos passageiros dos voos intracomunitários terão de notificar a Comissão Europeia.
Este registo de identificação dos passageiros inclui até 19 categorias de dados fornecidos pelo passageiro à companhia aérea no momento da reserva do voo, desde o nome à morada, número de telefone, número de cartão de crédito, detalhes de bagagem e itinerário.
"Os dados PNR poderão apenas ser processados para efeitos da prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas ou da criminalidade grave. A lista de infrações inclui, por exemplo, o tráfico de seres humanos, a participação numa organização criminosa, a pornografia infantil, a cibercriminalidade e o tráfico de armas, munições e explosivos", refere o mesmo comunicado do Parlamento Europeu.
Para salvaguardar a privacidade dos passageiros, os eurodeputados decidiram que as autoridades responsáveis pelo tratamento destes dados - as Unidades de Informações de Passageiros, ou UIP - poderão conservá-los durante cinco anos. Nos primeiros seis meses, poderão identificar o titular e retirar conclusões, sendo obrigados depois a tornar os dados anónimos nos restantes quatro anos e meio que os tenham na sua posse. As transferências destes dados para as forças de segurança nacionais terão de ser analisadas "caso a caso" e mediante condições especiais.
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A Unidade de Informação de Passageiros de cada Estado-membro terá de nomear um responsável pela proteção dos dados recolhidos, constituindo-se este como o "contacto único" para todos os assuntos relativos ao PNR. Depois destes cinco anos previstos na diretiva europeia, em que os dados podem ser conservados, o acesso aos mesmos só pode ser concedido em condições "estritas", informa o mesmo comunicado.
O texto hoje aprovado em Estrasburgo prevê que a Comissão Europeia reexamine esta diretiva do PNR a cada dois anos e, à luz deste reexame, possa propor alterações.