Teletrabalho em Espanha: empresas têm de pagar os custos

As empresas que implantaram o teletrabalho devido à pandemia não terão que cumprir formalmente com as novas regras, mas terão que pagar as despesas do funcionário que esteja a trabalhar à distância.
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A modalidade de trabalho à distância em Espanha foi aprovada esta terça-feira em Conselho de Ministros, numa altura em que por causa da pandemia há cada vez mais trabalhadores a exercer as suas funções a partir de casa.

Segundo o El País, o texto mais recente do decreto estabelece que as empresas que implantaram o teletrabalho devido à pandemia não terão que cumprir formalmente com as novas regras, mas terão que pagar as despesas do trabalhador que esteja a cumprir funções em casa.

As novas diretrizes entram em vigor 20 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado. Estas são as principais linhas orientadoras.

Pelo menos 30% da jornada de trabalho durante um período de três meses, o que equivale a um dia e meio por semana, tem de ser cumprido à distância.

A lei estabelece que cabe à empresa o fornecimento e manutenção dos meios e equipamentos de que o trabalhador necessita para o exercício à distância da sua atividade.

O texto indica ainda que o "desenvolvimento" da atividade deve ser suportado ou indemnizado pela empresa, uma vez que o trabalhador não pode assumir as despesas relativas aos equipamentos e demais meios necessários ao exercício da sua atividade.

Tem e existir um acordo por escrito entre o trabalhador e a empresa. A nova lei estabelece um "conteúdo mínimo obrigatório" que deve constar do acordo.

Entre os 12 pontos destacados no texto estão o inventário dos equipamentos e ferramentas necessários à realização da atividade à distância; as despesas em que o trabalhador pode incorrer e a forma de quantificá-las e indemnizá-los, horário de trabalho, disponibilidade do funcionário, local escolhido para exercer o teletrabalho, meios de controlo à disposição da empresa, duração do contrato e instruções para o exercício da atividade.

Após debate, o modelo escolhido prevê que as empresas continuem a aplicar as normas normais do trabalho em contexto de pandemia, mas devem dotar os trabalhadores dos "meios, equipamentos, ferramentas e consumíveis que o desenvolvimento do trabalho remoto requer, bem como a [sua] manutenção necessária".

O teletrabalho não terá de ser formalizado, como ditam as regras gerais, mas o empregador tem de proporcionar aos empregados meios para trabalhar. Em relação às despesas, o texto é mais ambíguo: "Quando for o caso, a negociação coletiva estabelecerá a forma de compensação das despesas decorrentes desta forma de trabalho à distância para o trabalhador, se existirem e ainda não tiverem sido compensadas" .

Sim, mas também estabelece uma definição de horários de disponibilidade obrigatórios. Em outras palavras, há horários flexíveis ―de acordo com as disposições do acordo de teletrabalho e negociação coletiva, e desde que sejam respeitados os regulamentos sobre tempo de trabalho e descanso―, mas ao mesmo tempo o empregador e os trabalhadores podem negociar.

Sim e para ambos: funcionário e empresa. Também é reversível para ambos.

Sim, mas não se percebe como, escreve o El País. O texto aprovado nesta terça-feira diz simplesmente que a empresa poderá adotar as medidas que considerar "mais adequadas de fiscalização e controle" para garantir que os funcionários façam o seu trabalho.

Também estabelece que a empresa não pode exigir que o trabalhador instale programas ou aplicações em dispositivos pessoais.

Sim. Estão assegurados os mesmos direitos em ambos os regimes. O direito a "não estar ligado online" também é garantido.

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