Lisboa quer conter Alojamento Local em oito freguesias e mais 19 bairros

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Alojamento Local altera rácios que determinam a criação das zonas de contenção e passam a ter as freguesias como referência. Autorizações excecionais de registos terão um prazo máximo de cinco anos.
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O novo mapa do alojamento local de Lisboa estabelece que as freguesias da Misericórdia, Santa Maria Maior, São Vicente, Santo António e Arroios passam a ser de contenção absoluta, estando Alcântara, Estrela e Avenidas Novas em contenção relativa. Serão ainda classificados como sendo de contenção relativa 19 bairros. Estas são algumas das novidades do projeto de alteração do Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL), cuja entrada em discussão pública será votada esta quarta-feira em reunião privada da Câmara de Lisboa, e ao qual o DN teve acesso. De recordar que o alojamento local representa hoje cerca de 72% da oferta de alojamento turístico da capital.

"Queremos regular o alojamento local numa lógica de equilíbrio. Não queremos bairros exclusivamente turísticos. Queremos equilíbrio, queremos diversidade, queremos vida nos bairros e queremos qualidade de vida nos bairros. A nossa proposta de revisão do Regulamento Municipal do Alojamento Local segue este princípio", explica ao DN Joana Almeida, vereadora do Urbanismo da Câmara de Lisboa, acrescentando que a proposta de revisão do RMAL que irá apresentar em reunião de câmara esta quarta-feira conta com contributos dos vereadores da oposição, dos presidentes das 24 freguesias da cidade e da Comissão de Acompanhamento do Alojamento Local.

Este novo desenho da cidade é resultado da alteração dos rácios que determinam as criações das zonas de contenção ao alojamento local (AL) e o fim das zonas turísticas homogéneas, instituindo as freguesias como a unidade territorial para delimitar o AL.

Desta forma, com o novo regulamento, as zonas de contenção absoluta passam a corresponder às freguesias com um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o parque habitacional igual ou superior a 15% (atualmente é de 20%) e as de contenção relativa surgirão nas freguesias com um rácio igual ou superior a 5% e inferior a 15% (hoje é de 10%). "Acresce a delimitação, como área de contenção relativa, dos bairros que apresentem um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de alojamento familiar clássicos igual ou superior a 5%, desde que as respetivas freguesias não se encontrem já delimitadas como área de contenção absoluta ou relativa", pode ler-se na proposta que Joana Almeida apresentará quarta-feira.

Seguindo estas novas regras, as freguesias da Misericórdia, Santa Maria Maior, São Vicente, Santo António e Arroios passam a ser de contenção absoluta, estando Alcântara, Estrela e Avenidas Novas em contenção relativa. Atualmente, estão declarados como zonas de contenção absoluta os bairros do Castelo, Alfama e Mouraria, Bairro Alto e Madragoa, Baixa e o eixo Avenida da República/Avenida da Liberdade/Avenida Almirante Reis e a colina de Santana. Os bairros da Graça e das Colónias são de contenção relativa.

Outra das novidades é que existirão 19 bairros em contenção relativa espalhados por nove freguesias de Lisboa que não se enquadram nos parâmetros anteriores: Pedrouços, Bom Sucesso, Belém, Ajuda Junqueira e Bairro Novo da Memória (Belém), Ajuda e Bairro Novo da Memória (Ajuda), Santa Isabel e São Bento (Campo de Ourique), Entrecampos (Alvalade), Sapadores e Arroios (Penha de França), Beato (Beato), Braço de Prata (Marvila), Olivais Velho (Olivais) e Bairro dos Retornados, Cabo Ruivo e Parque das Nações - Centro (Parque das Nações). As áreas de contenção serão sujeitas a uma reavaliação anual.

Um dos pontos que se vai manter na nova versão do RMAL é - "reconhecendo a importância que a atividade de alojamento tem na economia da cidade e como fonte de rendimento das famílias" -, por via de exceção, a possibilidade de serem atribuídos novos registos de alojamento local em áreas de contenção absoluta ou relativa, desde que o imóvel em questão não tenha sido objeto de contrato de arrendamento para fins de habitação nos últimos cinco anos, nem adquirido em hasta pública realizada pelo município ou por freguesia de Lisboa, em momento posterior à entrada em vigor do futuro RMAL.

Em áreas de contenção absoluta, a atribuição de licenças excecionais destina-se apenas a casos de reabilitações integrais de edifícios com comprovada criação de oferta de fogos (em número igual ou superior a 25% do total) sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda.

"Em áreas de contenção relativa, acresce a essa a possibilidade de oferta de alojamento local na modalidade "quartos" em habitações de tipologia T2 ou superior que constituam a residência habitual do titular, assumindo-se a vocação da modalidade de "quartos" para a preservação da população residente e para promoção de uma forma de atividade turística mais integrada com a vida de comunidade local, mas define-se o número máximo de "quartos" admissível nesses casos (um, no caso de tipologia T2, e dois, no caso de tipologia superior)", consta da proposta da vereadora do Urbanismo.

De referir ainda que as autorizações excecionais de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção serão concedidas por um prazo de cinco anos, não renováveis. Será também possível suspender a licença nestas áreas de exceção, por um período até cinco anos, para efeitos de arrendamento urbano habitacional e depois retomar essa mesma licença.

Novidade também é a criação do Mediador de Alojamento Local, que terá como função garantir a prevenção e resolução de conflitos entre as várias partes, emitir pareceres sobre pedidos de cancelamento de registo apresentados por assembleias de condóminos e proceder à realização de reuniões entre administrações de condomínios e titulares de alojamentos locais quando estiver em causa um pedido de cancelamento.

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