Tribunal dos Países Baixos autoriza menor a ser vacinado contra vontade do pai
Um tribunal dos Países Baixos determinou que uma criança de 12 anos tinha o direito ser vacinada contra a covid-19 apesar de essa não ser a vontade do seu pai. Num dos primeiros casos deste género no país, o rapaz, habitante da cidade de Griningen, manifestou o desejo de ser vacinado para reduzir o risco de transmitir a doença à avó, com a qual quer passar o máximo de tempo possível uma vez que esta sofre de cancro terminal.
Nos Países Baixos, as crianças entre os 12 e os 17 anos podem escolher se recebem a vacina, mas precisam de autorização de ambos os progenitores. Neste caso específico, os pais do menor são divorciados e só a mãe estava de acordo com a inoculação.
O juiz Bart Tromp, do tribunal de Gronigen, decidiu que o rapaz devia ser inoculado não só em função dos "interesses que envolvem a vacinação em geral, mas também devido ao interesse particular" que rodeia o caso desta criança. Além disso, o juiz ordenou que o rapaz fosse vacinado "brevemente" porque os seus interesses eram mais importantes do que qualquer possível recurso judicial a ser apresentado pelos advogados do pai. A decisão foi tomada na terça-feira e conhecida esta quinta-feira.
Nos documentos judiciais pode ler-se que o pai recusou a vacinação do filho porque não acredita nem nos resultados da inoculação nem na testagem à covid-19. "O rapaz desejava ser vacinado porque não queria ser infetado e queria também limitar as possibilidades de infetar outros. A isto acrescenta-se que a sua avó sofre de um cancro terminal nos pulmões e está nos últimos dias de vida. O menor quer passar o máximo de tempo possível junto dela, mas não está vacinado. Tem medo de infetar a avó e está convencido que se o fizesse colocaria em risco a vida desta", mostram os documentos do tribunal, acrescentando que a criança considerava "ser difícil falar com o pai sobre o assunto".
O pai do menor (o nome da criança não foi divulgado) argumentou que as vacinas "ainda estão em fase de teste" e que era possível que representassem "um elevado risco para os órgãos reprodutivos a longo prazo". O juiz considerou que não existia fundamentação científica para tais preocupações e tomou a decisão de acordo com a lei dos Países Baixos que permite aos tribunais decidir em função do superior interesse das crianças em caso de desacordo entre os pais.