PS, Bloco de Esquerda e PAN voltam hoje a pôr em cima da mesa o fim do prazo internupcial, uma disposição legal que atualmente obriga as mulheres a esperar 300 dias para voltar a casar após um divórcio ou viuvez, um prazo que, no caso dos homens, é de 180 dias. A questão vai ser hoje debatida na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais..Desde o início de 2017 que os três partidos tentam alterar esta norma do Código Civil. O Bloco de Esquerda foi o primeiro partido a avançar, colocando o prazo internupcial nos 180 dias para homens e mulheres. Pouco depois, o PS avançava com um projeto de lei que reduzia o tempo de espera para 30 dias. Já o PAN entregou uma proposta que acaba de vez com o prazo. E foi em torno desta última hipótese que os socialistas, bloquistas e PAN acabaram por convergir, subscrevendo um texto conjunto que foi entregue na Assembleia da República ainda em julho de 2017..Mas o processo ficou parado desde então, dado que os três partidos não fazem maioria e PCP, PSD e CDS manifestaram muitas reservas à proposta - embora os sociais-democratas tenham deixado uma porta aberta, desde que a proposta fosse "melhorada". Uma oposição que se deve não tanto ao fim do prazo internupcial mas ao conceito legal que lhe está subjacente: a presunção de paternidade..É precisamente este ponto que deve agora ser alterado, numa derradeira tentativa para fazer passar o fim do prazo internupcial. "Vamos tentar uma solução que recolha maior apoio", diz ao DN Sandra Cunha, deputada do Bloco de Esquerda que acompanha este tema, admitindo que deverá ser procurada uma forma de manter na lei a presunção de paternidade após o divórcio ou a viuvez. Para a deputada esta não é a solução ideal, mas será um mal menor se se acabar com o prazo internupcial. A forma como isso será feito não estava ontem fechada, mas para Sandra Cunha este processo tem de avançar - "Ou é agora ou não é"..A presunção de paternidade está prevista no Código Civil, que estabelece que "o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe". O prazo internupcial foi inscrito na lei em 1966, com o objetivo de afastar dúvidas quanto à paternidade de um filho nascido após a dissolução do casamento, mas que poderia ter sido concebido ainda durante o matrimónio - daí os 300 dias de espera (no caso das mulheres) para voltar a casar..A proposta apresentada por PS, BE e PAN afastava esta ressalva, argumentando que já há muitos casos em que a presunção de paternidade não existe. É o caso das uniões de facto - em que a paternidade resulta de um reconhecimento voluntário do pai ou, na falta deste, de uma declaração do tribunal após uma ação de investigação da paternidade. Esta é, aliás, já uma situação maioritária, dado que mais de metade das crianças portuguesas nascem fora do casamento..Quem também não viu obstáculos ao fim do prazo internupcial e da presunção de paternidade nestas situações foi a anterior procuradora-geral da República Joana Marques Vidal, que num parecer enviado ao Parlamento considerou que existem, atualmente, "uma série de mecanismos médico-legais que permitem a aferição rigorosa da paternidade", sublinhando que a "eliminação do prazo internupcial não parece conflituar com as regras atualmente estabelecidas para o funcionamento das denominadas presunções de paternidade".
PS, Bloco de Esquerda e PAN voltam hoje a pôr em cima da mesa o fim do prazo internupcial, uma disposição legal que atualmente obriga as mulheres a esperar 300 dias para voltar a casar após um divórcio ou viuvez, um prazo que, no caso dos homens, é de 180 dias. A questão vai ser hoje debatida na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais..Desde o início de 2017 que os três partidos tentam alterar esta norma do Código Civil. O Bloco de Esquerda foi o primeiro partido a avançar, colocando o prazo internupcial nos 180 dias para homens e mulheres. Pouco depois, o PS avançava com um projeto de lei que reduzia o tempo de espera para 30 dias. Já o PAN entregou uma proposta que acaba de vez com o prazo. E foi em torno desta última hipótese que os socialistas, bloquistas e PAN acabaram por convergir, subscrevendo um texto conjunto que foi entregue na Assembleia da República ainda em julho de 2017..Mas o processo ficou parado desde então, dado que os três partidos não fazem maioria e PCP, PSD e CDS manifestaram muitas reservas à proposta - embora os sociais-democratas tenham deixado uma porta aberta, desde que a proposta fosse "melhorada". Uma oposição que se deve não tanto ao fim do prazo internupcial mas ao conceito legal que lhe está subjacente: a presunção de paternidade..É precisamente este ponto que deve agora ser alterado, numa derradeira tentativa para fazer passar o fim do prazo internupcial. "Vamos tentar uma solução que recolha maior apoio", diz ao DN Sandra Cunha, deputada do Bloco de Esquerda que acompanha este tema, admitindo que deverá ser procurada uma forma de manter na lei a presunção de paternidade após o divórcio ou a viuvez. Para a deputada esta não é a solução ideal, mas será um mal menor se se acabar com o prazo internupcial. A forma como isso será feito não estava ontem fechada, mas para Sandra Cunha este processo tem de avançar - "Ou é agora ou não é"..A presunção de paternidade está prevista no Código Civil, que estabelece que "o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe". O prazo internupcial foi inscrito na lei em 1966, com o objetivo de afastar dúvidas quanto à paternidade de um filho nascido após a dissolução do casamento, mas que poderia ter sido concebido ainda durante o matrimónio - daí os 300 dias de espera (no caso das mulheres) para voltar a casar..A proposta apresentada por PS, BE e PAN afastava esta ressalva, argumentando que já há muitos casos em que a presunção de paternidade não existe. É o caso das uniões de facto - em que a paternidade resulta de um reconhecimento voluntário do pai ou, na falta deste, de uma declaração do tribunal após uma ação de investigação da paternidade. Esta é, aliás, já uma situação maioritária, dado que mais de metade das crianças portuguesas nascem fora do casamento..Quem também não viu obstáculos ao fim do prazo internupcial e da presunção de paternidade nestas situações foi a anterior procuradora-geral da República Joana Marques Vidal, que num parecer enviado ao Parlamento considerou que existem, atualmente, "uma série de mecanismos médico-legais que permitem a aferição rigorosa da paternidade", sublinhando que a "eliminação do prazo internupcial não parece conflituar com as regras atualmente estabelecidas para o funcionamento das denominadas presunções de paternidade".