PSD e PS travam limitações aos deputados advogados
Uma proposta de alteração do PSD, viabilizada pela abstenção do PS, vai permitir que os deputados que exercem advocacia possam pertencer - nomeadamente como sócios - a sociedades de advogados que prestem serviços ao Estado. Esta hipótese estava interditada na versão inicial do texto, que foi aprovada em votação indiciária (de caráter indicativo) na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas. Mas, na noite de quinta-feira, durante a votação na especialidade (artigo a artigo) das alterações ao Estatuto dos Deputados, a proibição caiu por terra. E não foi caso único: quem trabalhe para o setor financeiro também vai continuar a poder fazê-lo.
O texto inicial dizia que é vedado aos deputados "integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades civis ou comerciais" que desenvolvam as seguintes atividades: "prestar serviços, exercer funções como consultor, emitir pareceres ou exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos".
Com as alterações ontem introduzidas, o texto passa a estabelecer que é vedado aos deputados "intervir" em qualquer uma das atividades referidas que "seja desenvolvida por sociedade civil ou comercial à qual preste serviços, ou da qual seja sócio, nomeadamente em sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais". Ou seja, desapareceu a proibição de os deputados pertencerem a sociedades que trabalhem com o Estado - podem prestar serviços ou mesmo ser sócios -, só não podem intervir nos casos concretos em que o cliente seja uma entidade pública. E o princípio estende-se a outros profissionais liberais, sobre os quais também impendia a mesma proibição, que passa também a aplicar-se apenas ao trabalho direto prestado a entidades estatais.
A alteração foi aprovada com o voto favorável do PSD, a abstenção do PS (que tinha aprovado com a esquerda a versão anterior) e o voto contra do BE, CDS, PCP e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, e provocou o momento de maior polémica na votação.
"Isto é completamente diferente do que estava no texto, o impedimento deixa de existir", afirmou o deputado comunista António Filipe, enquanto Paulo Trigo Pereira defendeu que esta alteração torna "completamente redundante" o que foi aprovado no dia anterior, na proposta que estabelece as incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e que prevê a possibilidade de liquidação da quota numa sociedade, ou de suspensão da atividade, para que, por exemplo, um advogado não se veja prejudicado na sua atividade profissional pelo desempenho de funções públicas.
Já o PSD, pela voz do deputado Álvaro Batista, referiu que o desempenho de funções públicas "não deve prejudicar quem vem de outras atividades" profissionais, defendendo "o maior número possível de representantes da sociedade civil no Parlamento". Pedro Delgado Alves, do PS, destacou as limitações já contempladas noutro diploma.
E este não foi o único ponto a sofrer alterações. Ao artigo que impede os deputados de prestar serviços ou litigar contra ou a favor do Estado, foi acrescentada uma nova alínea que estipula que não estão incluídos neste preceito "os processos penais, cíveis, executivos, de família e menores, comerciais ou laborais em que o Ministério Público intervém sem assegurar a representação direta de qualquer entidade pública". Uma proposta do PSD, aprovada pelos sociais-democratas e pelo CDS, com a abstenção do PS, e o voto contra de BE, PCP e Paulo Trigo Pereira.
Outro artigo em que houve um claro recuo face à tendência de limitação de acumulação de funções que se vinha a desenhar na comissão: o texto inicialmente aprovado estipulava que os deputados não podem "prestar serviços ou manter relações de trabalho subordinado com instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras". Acrescento aprovado ontem: esta interdição "não se aplica à continuação da atividade profissional já exercida pelo deputado no momento do início de funções". A votação da proposta repetiu-se: PSD e CDS a favor, abstenção do PS, voto contra dos restantes partidos.
Nas votações foi também aprovada a criação de uma nova comissão parlamentar, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que terá como missão emitir pareceres sobre conflitos de interesses e abrir inquéritos a irregularidades graves que violem o Estatuto dos Deputados. Esta comissão designará, de entre os seus membros, um Comité de Ética, que poderá determinar a retenção de uma parte dos abonos atribuídos aos deputados, proibir o visado de integrar delegações da Assembleia da República pelo prazo máximo de um ano, ou limitar o direito de acesso de um parlamentar a informação confidencial, em casos de violação de confidencialidade.
Na votação de ontem foi retirada do Estatuto dos Deputados a possibilidade de os parlamentares terem um "assistente individual", uma hipótese que está há muito prevista na lei, mas que nunca foi aplicada. Uma proposta do PSD, que teve a abstenção do PS, o voto favorável de todos os outros partidos, e o voto contra de Paulo Trigo Pereira.
O Estatuto dos Deputados foi o último dos três diplomas que vão sair da Comissão Eventual da Transparência a ser votado. Ao longo desta semana foram também votados o novo regime de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, assim como a regulamentação da representação de interesses - o chamado lobbying. Eis algumas das principais medidas:
Atualmente, os deputados têm de entregar dois documentos a duas instâncias diferentes: o registo de interesses, que é entregue na Assembleia da República; e uma declaração de património e rendimentos, que fica no Tribunal Constitucional. A ser aprovada a nova legislação, passa a existir uma declaração única de rendimentos, património, incompatibilidades e impedimentos, que terá de ser entregue na Entidade para a Transparência.
A obrigação de entrega deste documento abrange não só os deputados mas também um vasto leque de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. Presidente da República, Governo, autarcas, mas também gestores públicos, de empresas participadas pelo Estado (quando sejam designados por este) ou administradores de entidades públicas independentes. A obrigação estende-se ainda aos candidatos a Presidente da República. E aos juízes do Tribunal Constitucional, magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e Provedor de Justiça.
Do processo legislativo em curso vai sair a criação de um novo organismo, a Entidade para a Transparência, que funcionará na esfera do Tribunal Constitucional, e à qual caberá a fiscalização das declarações de rendimentos, património e interesses.
Os moldes em concreto em que funcionará este organismo, e a sua composição, serão acertados na comissão da transparência nas próximas semanas.
Haverá três momentos obrigatórios para entrega das declarações: aquando da tomada de posse, uma vez terminado o desempenho de funções e três anos após o término do mandato. A declaração também terá de ser atualizada sempre que houver uma alteração patrimonial num montante superior a 30 mil euros (50 salários mínimos).
Em caso de não apresentação das declarações, se a situação se mantiver após a notificação do visado, a sanção passa pela perda de mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos (ficam excecionados o Presidente da República, o primeiro-ministro e o presidente da Assembleia da República). Caso a ausência se reporte ao final do mandato ou aos três anos sobre o fim das funções, o visado ficará impedido de desempenhar qualquer cargo sujeito à apresentação da declaração por um período de um a cinco anos. Mas não só: a não apresentação da declaração será punida como crime de desobediência qualificada, com uma pena de prisão até três anos. A mesma moldura será aplicada a quem omitir, com "intenção de os ocultar", bens patrimoniais ou rendimentos superiores a 30 mil euros.
Na versão que foi aprovada esta semana na especialidade (votação artigo a artigo), os titulares de cargos políticos ficam obrigados a declarar as prendas que recebem, mas apenas se estas tiverem um valor superior a 150 euros, caso contrário essa obrigação não existe. Uma versão diferente da que estava no anteprojeto que foi a votos, que impunha a obrigatoriedade de declaração de todas as prendas, ao estabelecer que "todas as ofertas recebidas pelos titulares de cargos políticos e pelos titulares de altos cargos públicos" durante o "desempenho das suas funções" seriam "objeto de registo pela entidade de que sejam membros" e publicitadas "no respetivo sítio da internet". Este artigo foi eliminado, por proposta do PS, com o voto dos socialistas e do PCP, o voto contrário do BE, CDS e do deputado Paulo Trigo Pereira e abstenção do PSD.
Quanto ao destino a dar às ofertas de valor superior a 150 euros, caberá às respetivas entidades tomar essa decisão.
Caso aceitem prendas acima daquele valor, os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos ficam impedidos de intervir em atos, procedimentos administrativos ou contratos que envolvam a entidade que fez a oferta. Caso se trate de um cargo eletivo, quem recebe a oferta tem de declarar "interesse particular" no caso de qualquer decisão que envolva a entidade ofertante.
Fora desta obrigação de declarar o que recebem, ainda que seja de valor superior a 150 euros, fica a "aceitação de ofertas, de transporte ou alojamento que ocorra no contexto das relações pessoais ou familiares". Os titulares de cargos políticos também podem aceitar convites compatíveis com a "relevância de representação própria do cargo" ou "cuja aceitação corresponde a ato de cortesia ou urbanidade institucional".