Segurança Social pagou indevidamente 700 milhões de euros

A esmagadora maioria é considerada dívida de difícil cobrança, ou seja, o Estado já praticamente deu este valor como perdido.
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No final de 2018, a Segurança Social tinha pago mais de 700 milhões de euros de forma indevida a milhares de beneficiários que não devolveram o dinheiro, revelou o Tribunal de Contas (TdC) no parecer da Conta Geral do Estado. A verba resulta do pagamento de prestações já depois da morte do beneficiário, do fim da situação de desemprego ou de doença.

"As prestações sociais a repor correspondem a dívidas provenientes de pagamentos indevidos a beneficiários e em 2018 totalizam 715 milhões de euros em valor bruto e 147 milhões de euros em valor líquido (mais 1,6%, 11 milhões do que em 2017)", lê-se no relatório entregue no dia 20 de dezembro na Assembleia da República. A análise dos juízes do TdC indica ainda a gravidade da situação tendo em conta o valor de dívidas que o Estado já deu praticamente como perdido.

"Do valor bruto total, 84,5% (604 milhões de euros) estava classificado como dívidas de cobrança duvidosa e provisionado em 94%, o que significa tratar-se de dívidas com antiguidade significativa", assinala a entidade de fiscalização das contas públicas.

O Tribunal de Contas indica que apenas 12,5% das dívidas apuradas estavam em pagamento voluntário ou em execução fiscal. Cerca de "32 milhões de euros (4,4%) referiam-se a planos prestacionais de cobrança voluntária" e "54 milhões de euros (7,5%) estavam participados a execução fiscal", sendo que "do total participado a execução fiscal cerca de 13 milhões estava enquadrado em planos prestacionais."

No entanto, e apesar das melhorias, "ainda se verifica um volume de dívida muito significativo que não foi participado a execução fiscal nem está enquadrado em planos prestacionais de cobrança voluntária (88%, 629 milhões de euros)", sublinham os juízes do TdC.

Fragilidades do sistema

Esta não é a primeira vez que o TdC chama a atenção para o acumular de dívidas resultantes do pagamento indevido de prestações sociais. Em anteriores pareceres, a entidade liderada por Vítor Caldeira tem insistido na necessidade de maior controlo interno, apontando várias falhas na informação sobre os beneficiários ou a antiguidade da dívida que pode prescrever.

"Estes valores resultam, em parte, de fragilidades do sistema traduzidas em pagamentos indevidos a beneficiários e são representativos da dificuldade na recuperação dessas dívidas que só começaram a ser participadas a execução fiscal em 2014", aponta a entidade fiscalizadora das contas.

No contraditório, o Instituto da Segurança Social refere que, durante 2019, "foram alterados critérios para a seleção de dívida a participar, nomeadamente o do salário mínimo nacional, o que permitiu alargar o universo da dívida a enviar mensalmente o sistema de execuções fiscais. Com esta estratégia pretende-se tornar o processo de participação de dívida mais abrangente".

A Segurança Social contrapôs ainda que a partir de meados de 2019 implementou um novo sistema que permite comunicar com a área da justiça para obter informação sobre óbitos e "tem como resultado uma informação mais correta e mais célere contribuindo para reduzir o impacto em termos de pagamento indevido de prestações sociais e pensões".

O TdC nota, por outro lado, que "a dívida relativa a outros devedores foi a única que apresentou uma redução no valor da dívida bruta 16,0% (93 milhões de euros) impulsionada, sobretudo, pela alteração na forma de pagamento de pensões a alguns beneficiários."

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