Banco de Fomento só pode apoiar empresas que provem não ter acesso a financiamento

Bruxelas impôs ao sucessor da IFD um conjunto de salvaguardas para limitar concorrência com privados. Regras valem até ao final de 2025.
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As empresas que procurem financiamento junto do futuro Banco Português de Fomento (BPF), que o governo pretende ter operacional em outubro, vão ter de provar que foram incapazes de obter financiamento por outras vias. A condição é imposta pela Comissão Europeia na carta de autorização à instituição financeira, cuja versão integral foi ontem publicada.

A autorização europeia assinada pela comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, vale até ao final de 2025 e obriga as empresas que recorrerem ao financiamento do BPF a demonstrarem insucesso na obtenção de fundos suficientes para os projetos, comprovando que houve chamada à entrada de investidores ou que pelo menos duas entidades financeiras foram abordadas sem sucesso.

As regras aplicam-se às operações de mercado, incluindo a compra de participações, com a Comissão a permitir a entrada em capital de PME e empresas com menos de 500 trabalhadores, desde que tenham uma forte componente de Investigação & Desenvolvimento (I&D). O critério é que a I&D represente 15% dos custos operacionais num dos três anos anteriores ao primeiro investimento do projeto que procura financiamento para as áreas das energias renováveis e da proteção ambiental. O banco vai também poder injetar capital noutras empresas médias inovadoras, nas quais o investimento em investigação represente 10% dos custos das operações ao longo de três anos.

Já outro tipo de financiamentos em capital terão de ser reportados previamente a Bruxelas, assim como aqueles que se destinem a empresas em dificuldades, refere a carta da autorização. Em todo o caso, o banco nunca poderá adquirir participações com controlo nas empresas.

Economia lidera estrutura acionista

As diretrizes da Comissão obrigam ainda o BPF a assegurar financiamento apenas a projetos com garantias suficientes de retorno e a criar um mecanismo interno para receber e dirimir queixas de empresas e empresários.

A constituição do BPF, esperada para dentro de dois meses, vai resultar da fusão da PME Investimentos, Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua e Instituição Financeira de Desenvolvimento, passando a integrar os fundos Portugal Growth Capital Initiative e Portugal Tech, operações atuais da IFD.

O banco vai ter um capital inicial de 255 milhões de euros, e conta com um balanço de ativos no valor de 950 milhões de euros. Na estrutura de capital dada a conhecer na autorização, a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) vai ficar com a maior fatia do BFP, de 47%, com outras duas entidades da tutela de Economia, Turismo e AICEP a representarem 8,08% e 4% do capital. A Direção- Geral do Tesouro e Finanças ficará com o remanescente, 40,92%.

Infraestruturas e crédito à exportação

Os primeiros meses de operação do BPF deverão ser de continuidade com as atividades das entidades que o constituem, mas mais à frente este vai, ao contrário do que sucedia com a IFD, poder também financiar infraestruturas nas áreas da energia sustentável, comunicações digitais, transportes, mobilidade, água e resíduos, competências do chamado "banco verde" proposto no programa do governo.

No futuro, a ideia é estabelecer também uma agência de crédito à exportação, com Portugal a identificar na carta enviada a Bruxelas a necessidade de preencher falhas no financiamento de longo prazo para mercados de risco como Angola. A autorização europeia vai permitir este tipo de financiamentos, mas também responde às necessidades dos exportadores para o mercado intra-UE e outros países da OCDE, como EUA, em financiamentos a curto prazo ou com salvaguardas específicas quando as necessidades não estejam a ser satisfeitas pelo mercado.

O BFP, que vai operar sem licença bancária, vai ficar sujeito à supervisão do Banco de Portugal e às inspeções do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças. Fica obrigado a agir segundo os princípios de mercado, exceto quando estejam em causa ganhos sociais que justifiquem exceção. Designadamente, garantindo fundos a longo prazo, a projetos com perfil de risco mais elevado e com bonificações no custo do financiamento.

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