O relatório das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para 2018 revelou que apenas nove crianças tiveram uma medida de proteção em regime de acolhimento familiar em 2018. Das mais de 14 mil medidas de proteção definidas no ano passado, houve apenas nove casos em que as crianças foram colocadas junto de famílias de acolhimento. Ou seja, 0,1%..A medida de acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, proporcionando a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral..A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo é clara ao afirmar a necessidade de privilegiar o acolhimento familiar em detrimento do acolhimento residencial, especialmente para crianças até aos 6 anos de idade. Sempre que há necessidade de executar uma medida de promoção e proteção em regime de colocação, retirando uma criança do seu ambiente natural de vida, separando-a da sua família biológica por perigo biopsicossocial, o acolhimento familiar é a melhor opção em detrimento do acolhimento residencial. Está cientificamente comprovado..O sistema português de acolhimento tem seguido um caminho em sentido contrário aos restantes países europeus, no que a esta temática diz respeito. Esta foi uma questão amplamente discutida durante a anterior legislatura, quando ficava evidente que o então governo pretendia desvalorizar a medida, preferindo a institucionalização ao acolhimento junto de uma família, usando-a apenas em situações excecionais, em vez de ser a regra..O PSD não se conformou e apresentou várias propostas para melhorar o regime. Entre as novidades deste regime, passou a estar assegurado que as famílias de acolhimento podem beneficiar de todos os direitos parentais que são concedidos às famílias no âmbito do Código de Trabalho, como faltas, horários ou licenças. Por outro lado, as famílias de acolhimento poderão agora apresentar as despesas de saúde e de educação da criança que tenham a cargo e faltar ao trabalho para assistência ao menor, passando a ter também direito a licença parental..Apesar dos enormes avanços feitos, nomeadamente com várias das propostas apresentadas pelo PSD a serem aprovadas no Parlamento, é inaceitável que em 2018 tenham apenas sido nove as crianças cuja medida aplicada tenha sido a de proteção em regime de acolhimento familiar. 0,1% dos casos..Há um ano e meio em Portugal, 97% das crianças estavam em instituições e não em acolhimento familiar. Em 2018 regredimos, ao contrário do que se exigia. Enquanto na Irlanda, por exemplo, a percentagem de crianças acolhidas em famílias ultrapassa os 90% e em Espanha os 60%. Em Portugal continua a ser quase nula. Parece também ser nula a vontade do governo em contrariar esta tendência..Presidente da JSD
O relatório das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para 2018 revelou que apenas nove crianças tiveram uma medida de proteção em regime de acolhimento familiar em 2018. Das mais de 14 mil medidas de proteção definidas no ano passado, houve apenas nove casos em que as crianças foram colocadas junto de famílias de acolhimento. Ou seja, 0,1%..A medida de acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, proporcionando a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral..A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo é clara ao afirmar a necessidade de privilegiar o acolhimento familiar em detrimento do acolhimento residencial, especialmente para crianças até aos 6 anos de idade. Sempre que há necessidade de executar uma medida de promoção e proteção em regime de colocação, retirando uma criança do seu ambiente natural de vida, separando-a da sua família biológica por perigo biopsicossocial, o acolhimento familiar é a melhor opção em detrimento do acolhimento residencial. Está cientificamente comprovado..O sistema português de acolhimento tem seguido um caminho em sentido contrário aos restantes países europeus, no que a esta temática diz respeito. Esta foi uma questão amplamente discutida durante a anterior legislatura, quando ficava evidente que o então governo pretendia desvalorizar a medida, preferindo a institucionalização ao acolhimento junto de uma família, usando-a apenas em situações excecionais, em vez de ser a regra..O PSD não se conformou e apresentou várias propostas para melhorar o regime. Entre as novidades deste regime, passou a estar assegurado que as famílias de acolhimento podem beneficiar de todos os direitos parentais que são concedidos às famílias no âmbito do Código de Trabalho, como faltas, horários ou licenças. Por outro lado, as famílias de acolhimento poderão agora apresentar as despesas de saúde e de educação da criança que tenham a cargo e faltar ao trabalho para assistência ao menor, passando a ter também direito a licença parental..Apesar dos enormes avanços feitos, nomeadamente com várias das propostas apresentadas pelo PSD a serem aprovadas no Parlamento, é inaceitável que em 2018 tenham apenas sido nove as crianças cuja medida aplicada tenha sido a de proteção em regime de acolhimento familiar. 0,1% dos casos..Há um ano e meio em Portugal, 97% das crianças estavam em instituições e não em acolhimento familiar. Em 2018 regredimos, ao contrário do que se exigia. Enquanto na Irlanda, por exemplo, a percentagem de crianças acolhidas em famílias ultrapassa os 90% e em Espanha os 60%. Em Portugal continua a ser quase nula. Parece também ser nula a vontade do governo em contrariar esta tendência..Presidente da JSD