PAN quer limitar uso de charretes e carroças

Em causa está a segurança rodoviária e o bem-estar animal. Números não sustentam preocupação do deputado André Silva, que viu projeto idêntico ser chumbado há dois anos.
Publicado a
Atualizado a

O deputado único do PAN, André Silva, volta a insistir na necessidade de regular a circulação de veículos de tração animal, numa proposta que argumenta com a segurança rodoviária e o bem-estar animal. Para André Silva, é necessário criar restrições ao uso de charretes e carroças na via pública.

Num projeto de resolução, agora entregue no Parlamento, o partido Pessoas-Animais-Natureza "recomenda ao governo a elaboração de levantamento sobre a utilização de equídeos em veículos de tração animal e consequente regulamentação", recuperando uma iniciativa anterior sua, que foi chumbada por todas as bancadas parlamentares em julho de 2016.

Recuperando os argumentos desse ano, André Silva evita pedir a total proibição da circulação de charretes e carroças, como pretendeu inicialmente em 2016, recuando depois para a formulação que agora retoma - de o governo fazer um levantamento do "número estimado de pessoas ou empresas que façam uso deste tipo de veículo", promover a regulamentação das "condições de bem-estar dos animais" e das "condições necessárias para a condução de veículos de tração animal".

Dois anos depois, o deputado do PAN insiste que, "ao contrário do que acontece com os restantes veículos que circulam nas estradas, os veículos de tração animal não estão homologados, sinalizados ou mesmo segurados para circular na via pública", uma situação que "põe em causa a segurança rodoviária".

Segundo André Silva, este tipo de veículos já provocou, "infelizmente", "acidentes fatais", notando mais à frente que os acidentes rodoviários "não são pouco frequentes", uma afirmação que os números não sustentam.

Poucos acidentes mortais

Em 2016, num parecer feito a pedido da Assembleia da República sobre o anterior projeto de resolução, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) recusava que a circulação destes veículos representasse "um problema grave de sinistralidade rodoviária" e que por causa das "baixas velocidades praticadas" por charretes e carroças "dificilmente constituirão um perigo para os demais utentes da via".

De acordo com os dados da ANSR, então divulgados, entre 2010 e 2014, houve oito vítimas mortais em acidentes de viação que envolveram veículos de tração animal. Sete dessas vítimas circulavam nestes veículos. Registaram-se também 21 feridos graves (14 nestes veículos) e 107 ligeiros (79 nestes veículos).

No relatório anual sobre "Sinistralidade rodoviária: Vítimas no local", relativo ao ano de 2017, não há dados concretos para as vítimas destes veículos, incluídos na categoria de "outros" (que incluem acidentes com tratores, por exemplo). Não foi possível obter em tempo útil de publicação deste artigo, junto da ANSR, uma discriminação dos dados avançados.

Também o Instituto da Mobilidade e dos Transportes defendeu há dois anos que "a utilização e circulação de veículos de tração animal na via pública continue a ser permitida".

Outros argumentos avançados pelo deputado único do PAN prendem-se com o facto de este tipo de transporte não estar homologado, sem que os veículos estejam "sinalizados ou mesmo segurados para circular na via pública". Também o condutor de um veículo de tração animal deve "apenas" fazer-se "acompanhar de título de identificação, não existindo quaisquer outros requisitos para o efeito". E, para o deputado, até "uma criança pode conduzir livremente uma carroça".

"Não é exigida qualquer habilitação, apesar de o veículo circular lado a lado com outros veículos motorizados, em estradas muitas vezes bastante movimentadas", escreve André Silva na exposição de motivos. Que acrescenta: "Não há qualquer exigência quanto ao conhecimento das regras do Código da Estrada e, além disso, não há qualquer dissuasão ao consumo de álcool uma vez que não estão previstas penalizações no Código da Estrada para estes condutores.

Maus-tratos a animais

O PAN lança mão de argumentos de bem-estar animal, como fez há dois anos, ao recordar que "também se verifica muitas vezes que estes [animais] são sujeitos a excesso de carga, alimentação deficitária, ausência de abeberamento, falta de proteção contra as intempéries, má aplicação de equipamentos como ferros na boca que magoam e que muitas vezes ferem gengivas, língua, palato ou mandíbula, pressão dolorosa no chanfro, ou dor e ferida por um arreio mal adaptado".

Sem descanso, anota o deputado ecologista, que regista que "a estes animais não são muitas vezes concedidos tempos de descanso adequados nem reduzidas as horas de trabalho nos dias de mais calor", exemplificando com as charretes turísticas, nas quais "há situações em que os cavalos ficam cerca de oito horas seguidas a fazer circuitos e esperas ao sol".

Este projeto deve bater de frente na inflexibilidade das restantes bancadas, que há dois anos argumentaram que, no caso das carroças usadas para trabalho ou transporte de passageiros, estão em causa pessoas com menos recursos. Como apontava o então deputado do CDS Abel Baptista, "há pessoas no interior que usam estes veículos tratando bem os animais, para poderem fazer mobilidade pessoal, fazendo o transporte da pouca mercadoria que conseguem cultivar nas suas parcelas agrícolas para vender no mercado local que desta forma seriam impedidas".

O que pede o PAN

O PAN quer que a Assembleia da República recomende ao governo que:

"1. Proceda ao levantamento do número estimado de pessoas, singulares ou coletivas, que façam uso deste tipo de veículo para seu transporte pessoal, fins turísticos, trabalho agrícola e transporte de cargas;

2. Regulamente os requisitos necessários para a condução, transporte de passageiros e circulação de veículos de tração animal na via pública, nomeadamente a obrigatoriedade de constituição de seguro, que os passageiros utilizem coletes refletores e os carros atrelados (vulgo carroças) estejam assinalados com faixas refletoras, que seja determinada uma idade mínima para a sua condução e um limite máximo de passageiros, etc.;

3. Regulamente as condições de bem-estar dos animais utilizados em veículos de tração animal, nomeadamente que seja definida uma carga máxima, que sejam atribuídos períodos de descanso aos animais, etc."

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt