O dia em que pediram ao TC para ilegalizar o combate à discriminação
Há deputados no PSD e CDS que acham inconstitucional o Estado determinar que certas crianças não podem ser perseguidas, gozadas e maltratadas nas escolas. Já agora pediam ao Tribunal Constitucional para ver se a igualdade não é inconstitucional.
Já tínhamos assistido às proclamações escandalizadas de uns quantos parlamentares do PSD a propósito de ações de promoção da igualdade nas escolas secundárias. Ações essas, sublinhe-se, que fazem parte há muito dos planos nacionais de promoção da igualdade, incluindo os aprovados pelo governo PSD-CDS de Passos Coelho - facto que terá passado totalmente despercebido aos ditos parlamentares, incluindo a um dos assessores políticos e alegado "ideólogo" do ex-primeiro-ministro, Miguel Morgado.
Na altura, confesso, achei que tanta ignorância era impossível e só se podia tratar de desonestidade e má-fé - além da maldade implícita em protestar contra ações que visam combater o bullying e o isolamento de estudantes cuja orientação sexual ou a identidade de género os coloque em minoria, suscetíveis, portanto, de tratamento discriminatório. Desde esta sexta-feira, porém, sou obrigada a mudar de opinião: parece-me óbvio que se trata de iliteracia.
É que os mesmos parlamentares, desta vez com a companhia de outros da mesma bancada e de deputados do CDS, resolveram apresentar um pedido de fiscalização da constitucionalidade de dois preceitos de um artigo, o 12.º, da lei 38/2018, que consagra o "direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa", e os argumentos que usam demonstram que não só não sabem ler como têm grandes dificuldades no domínio de conceitos simples.
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Ter em vista a inclusão? Proteger crianças e jovens de exclusão social e violência? Detetar situações de risco e intervir para assegurar o desenvolvimento saudável? Nem pensar, que horror, é inconstitucional.
Vejamos então o que os deputados em causa consideram inconstitucional - os tais preceitos elencados no artigo 12.º, cuja epígrafe é "Educação e Ensino". O primeiro que os parlamentares do PSD e CDS acham inaceitável é: "O Estado deve garantir a adoção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas." Portanto, Miguel Morgado e companhia acham que o Estado zelar para que todos os alunos se sintam confortáveis com a sua identidade de género/sexual, ou seja, com aquilo que são, e não tenham problemas em assumi-lo, é inconstitucional.
São, portanto, inconstitucionais as alíneas seguintes, em que se elencam as obrigações a que o Estado se compromete: "Medidas de prevenção e de combate contra a discriminação em função da identidade de género, expressão de género e das características sexuais"; "mecanismos de deteção e intervenção sobre situações de risco que coloquem em perigo o saudável desenvolvimento de crianças e jovens que manifestem uma identidade de género ou expressão de género que não se identifica com o sexo atribuído à nascença"; "condições para uma proteção adequada da identidade de género, expressão de género e das características sexuais, contra todas as formas de exclusão social e violência dentro do contexto escolar, assegurando o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens que realizem transições sociais de identidade e expressão de género".
Não esquecendo, bem entendido, esse horror inconstitucional que é garantir "formação adequada dirigida a docentes e demais profissionais do sistema educativo no âmbito de questões relacionadas com a problemática da identidade de género, expressão de género e da diversidade das características sexuais de crianças e jovens, tendo em vista a sua inclusão como processo de integração socioeducativa".
Ter em vista a inclusão? Proteger crianças e jovens de exclusão social e violência? Detetar situações de risco e intervir para assegurar o desenvolvimento saudável? Nem pensar, que horror, é inconstitucional. Mas exigir aos "estabelecimentos do sistema educativo, independentemente da sua natureza pública ou privada", que garantam "as condições necessárias para que as crianças e os jovens se sintam respeitados de acordo com a identidade de género e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais" já pode ser: esta alínea do artigo 12.º não suscita problemas aos signatários do pedido de avaliação entregue no TC. Respeitar, sim, mas no papel; delinear ações para garantir e operacionalizar esse respeito não pode ser, tem de ser proibido.
Diz Miguel Morgado à Lusa: "A Constituição proíbe que o Estado promova no sistema de ensino a propagação de ideologias, religiões ou doutrinas. É só isso que aqui está em causa na nossa iniciativa: a proteção da escola face às ideologias - no caso desta lei, a de género." E assegura que o pedido ao TC "não incide sobre o direito consagrado na lei à autodeterminação da identidade de género".
O ilustre deputado não disputa a constitucionalidade de as pessoas terem direito à identidade de género que sintam ser a sua e que seja proibido discriminar alguém em função da assunção desse direito. Ms acha inconstitucional o Estado zelar para que essas pessoas não sejam discriminadas na escola.
Perceberam? Não? É normal. O ilustre deputado não disputa a constitucionalidade de as pessoas terem direito à identidade de género que sintam ser a sua e que seja proibido discriminar alguém em função da assunção desse direito (artigo 2.º da lei); nem que alguém cuja identidade de género não coincida com o que está no seu documento de identificação possa, um determinado ato ou procedimento, usar as iniciais do nome próprio que consta do documento precedido do nome que a pessoa adotou (artigo 3.º); ou que possa mudar o nome que consta nesses documentos mediante requerimento nesse sentido. Mas acha inconstitucional o Estado zelar para que estas pessoas não sejam discriminadas na escola. Ou seja, não podem ser discriminadas em lado nenhum, mas na escola sim. De pequeninos, para torcer o pepino.
Podem pedir para mudar o nome de Maria para Manuel, e o Estado muda; mas nada de certificar que o agora Manuel não seja gozado pelos coleguinhas e pelos professores; nada de certificar que os professores são preparados para lidar com essas situações e recebem a informação e as ferramentas pedagógicas necessárias; nada de certificar que os estudantes percebem que os colegas nessas circunstâncias merecem tanto respeito como outro qualquer.
A isso, a essa certificação, a essa proteção de crianças e jovens, Miguel Morgado chama "ideologia de género", e considera que não pode ser "imposta na escola".
Vamos lá a ver. O PSD e o CDS votaram contra toda a lei, o que faria concluir que os dois partidos consideram que os nomes e as identidades de género - feminina ou masculina - com que as crianças são identificadas à nascença devem ser definitivos, sintam e achem essas pessoas o que sentirem e acharem; e que no caso de pessoas intersexo (que antes eram denominadas de hermafroditas, ou seja, que nascem com a morfologia sexual típica dos dois sexos), estas devem ser obrigadas a escolher um género, e quanto mais cedo melhor. Que, em suma, as pessoas cuja identidade de género não coincide com a que lhes foi prescrita devem ser invisibilizadas e oprimidas. Mas os deputados em causa, que votaram contra a lei, vêm agora, pela voz de Morgado, garantir que não acham que seja inconstitucional o direito à autodeterminação de género.
Não se chama "ideologia de género", chama-se promoção da igualdade e proibição da discriminação. Chama-se proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens. Tudo obrigações do Estado, consagradas na Constituição. Estudem, senhores deputados.
Não sendo inconstitucional esse direito e estando consagrado numa lei em vigor, naturalmente que tendo em vista o princípio constitucional da não discriminação é obrigatório o Estado zelar para que em todas as esferas da sociedade, e em especial na escola por ser o local por excelência da formação e da informação, tal direito seja respeitado e quem o exerça protegido em todos os sentidos. Isso não se chama "ideologia de género", chama-se promoção da igualdade e proibição da discriminação. Chama-se proteção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens. Tudo obrigações do Estado, consagradas na Constituição. Estudem, senhores deputados. E comecem pelo português.