Empresas da Zona Franca podem poupar até 41 milhões sem criarem qualquer emprego

Bruxelas tem "sérias dúvidas" de que regime da Zona Franca da Madeira gere postos de trabalho ou atividade económica na ilha e avisa que pode ser suspenso.

As empresas que mudem sede para a Zona Fraca da Madeira podem, desde 2013, obter uma poupança fiscal máxima de 41 milhões de euros. Só que esse benefício fiscal - enquadrado como auxílio ao desenvolvimento das regiões ultraperiféricas pelas regras europeias - exige a criação de emprego. No caso deste valor máximo, um mínimo de 101 postos de trabalho. O problema, diz a Comissão Europeia, é que não há qualquer garantia de que as empresas o façam.

O aviso não é de hoje - é de julho último - mas só agora é conhecido. Bruxelas diz que pode acionar as regras dos tratados e forçar a suspensão do regime fiscal da Zona Franca da Madeira e a devolução pelas empresas dos milhões em deduções e isenções gozadas ao longo dos anos. Os auxílios dados pelo Estado aos negócios que mudam para a ilha são ilegais, concluiu num ofício dirigido ao governo no ano passado e que só no final desta semana foi tornado público.

No documento, a Comissão Europeia manifesta "sérias dúvidas" de que as isenções fiscais dadas na Madeira se apliquem a lucros obtidos na região e que os apoios resultem na criação ou manutenção de empregos "efetivos" na Madeira. Os poucos dados entregues pelo governo português indiciam, aliás, o contrário: "Demonstram que uma parte dos empregos aos quais foram concedidos benefícios fiscais estava localizada fora da Madeira (alguns mesmo fora da UE)."

"Portugal sistematicamente não fez qualquer distinção entre empregos criados dentro da região, nem mesmo fora de Portugal e da UE", e também não há garantia de que exista qualquer controlo sobre esta condição para acesso aos benefícios, critica Bruxelas.

O ofício dirigido pela comissária europeia da Concorrência, Margrethe Vestager, ao ministro português dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, surge na sequência da investigação à Zona Franca da Madeira, que ainda não teve um desfecho. O documento aponta muitas falhas de informação - falta de dados sobre onde está localizada a atividade dos trabalhadores alegados pelas empresas para acederem aos benefícios fiscais, por exemplo.

Um dado a que Bruxelas chegou, porém, é que 35% da mão-de-obra das empresas beneficiárias nos anos de 2012 e 2013 consistia, na verdade, em administradores não exclusivos, que ao mesmo tempo exerceriam o mesmo cargo em várias outras companhias na mesma situação. E muitos postos de trabalho não serão a tempo completo ou mantidos ao longo do ano.

Apesar disso, as empresas continuam a garantir largos descontos fiscais a lucros não gerados na Madeira. De acordo com os últimos dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 2017 o desconto máximo atribuído a uma empresa da Zona Franca da Madeira atingiu 19,2 milhões de euros. A beneficiada foi uma empresa de engenharia italiana, a Saipem. O valor foi mais do dobro do que a Volkswagen, maior exportadora nacional, obteve em benefícios fiscais no mesmo ano.

Ainda não há uma decisão final, mas a Concorrência europeia poderá chegar à conclusão de que o regime da Madeira vai contra as regras do mercado interno e ordenar a Portugal que acabe com ele. Ou recorrer ao Tribunal de Justiça da UE para que o país o faça, de acordo com o que prevê o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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