Governo viabiliza "taxa Robles" proposta pelo BE
Imagine-se que alguém compra um prédio em Alfama, Lisboa, num investimento total de um milhão de euros (compra + obras de requalificação) e depois esse prédio é colocado à venda no mercado por 5,7 milhões.
A mais-valia da venda, a verificar-se, seria quase de cinco vezes mais do que o custo inicial. Para o Bloco de Esquerda, isto é especulação imobiliária: valores excessivos de lucro. Importa então agravar a taxação fiscal desse lucro, de forma a, por um lado, encaixar mais receita e, por outro, a dissuadir a prática.
Ainda antes do caso Robles - o vereador do BE em Lisboa que investiu um milhão num prédio em Alfama e depois o colocou à venda por 5,7, caso que o obrigou a demitir-se - o Bloco já tinha avançado com a proposta. Mas apesar disso não a deixou cair. Catarina Martins insistiu nela, ontem. E - sabe o DN - o governo vai viabilizá-la, no âmbito do próximo Orçamento do Estado. "Há disponibilidade", "tecnicamente é possível", "há caminho", disseram ao DN fontes do PS.
Ontem Catarina Martins disse existirem "todas as condições" para a proposta "ser aprovada no próximo Orçamento do Estado". Numa forma de recordar que a ideia surgiu antes do "caso Robles", a líder do BE recordou que "é uma medida que o Bloco de Esquerda vem a negociar desde maio com o Governo".
A líder bloquista falava ao lado de Manuel Grilo, o vereador que substituiu Robles na vereação da câmara de Lisboa, no final de uma visita à feira do Relógio. "Quando alguém compra e vende num curto período e faz muito dinheiro paga uma taxa de imposto especial. Também no imobiliário, para travar a bolha especulativa, quem compra e vende num curto período de tempo com muito lucro paga uma taxa de IRS particular, penalizadora", precisou.
A medida - que terá, segundo o BE, um mecanismo semelhante à taxação "dos movimentos da especulação em bolsa" - "não resolve tudo" mas "é um passo para travar a especulação" ao mesmo tempo que "angaria receitas para o Estado" e ajuda a controlar os preços da habitação, disse ainda Catarina Martins.
O Bloco não avança, porém, números concretos sobre esta taxação. Os valores estão a ser negociados com o governo e o propósito é que a medida tanto incida sobre contribuintes individuais como coletivos (empresas).
A mais-valia da venda de uma casa é, em regra, sujeita a uma tributação, em sede de IRS, de 50% do valor que resulta da diferença positiva entre a compra e a venda do imóvel. É preciso ainda somar os encargos com a valorização, nos últimos 12 meses, como por exemplo, obras. Acrescentam-se também outras despesas com imobiliárias ou o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT).
A mais-valia pode, no entanto, ter uma isenção total ou parcial. Nos casos em que o imóvel vendido é habitação própria e permanente e quando exista intenção ou concretização de reinvestir noutra casa, a mais-valia obtida pode ficar excluída de impostos. Mas há condições: a nova casa ter sido comprada entre os 24 meses anteriores e os 36 posteriores à venda do imóvel que gerou as mais-valias. Neste cálculo é preciso ter em conta (caso exista) o empréstimo associado à casa que gerou a mais-valia, mas também o empréstimo para a nova habitação.