Pioneiros do regime fiscal para estrangeiros impedidos de renová-lo
Entre 2009 e 2011 aderiram ao regime dos residentes não habituais (RNH) 467 pessoas. Por essa altura, a lei determinava que este estatuto - que dá às pessoas que reúnem condições para dele beneficiar um tratamento fiscal ao nível de IRS mais favorável - era concedido "pelo período de dez anos consecutivos, renováveis". Uma alteração à lei em 2012 deixou cair a possibilidade de renovação, tudo indicando que aqueles "pioneiros" deixem de beneficiar deste estatuto fiscal quando completarem os dez anos.
A mudança nas regras a meio do "jogo" (leia-se do prazo) está a criar algumas dúvidas entre os primeiros residentes não habituais sobre se, no seu caso, a renovação lhes é aplicável ou não. Para Paulino Brilhante Santos, especialista em direito fiscal do escritório de advogados Valadas Coriel & Associados, a conclusão não oferece, no entanto, grandes dúvidas: quando chegarem a 2019, as 16 pessoas que conseguiram obter o estatuto de RNH em 2009 deixarão de beneficiar das regras fiscais que este regime lhes confere.
E o mesmo se passará no ano seguinte para os 166 que aderiram em 2010 e em 2021 para os 285 que passaram a ser tributados à luz das regras do RNH a partir de 2011. É que, precisa o jurista, "o que a lei fiscal protege é a não retroatividade de uma lei que limita ou restrinja benefícios fiscais temporários já adquiridos pelos contribuintes" mas não "meras expectativas jurídicas, ainda que fundadas na lei, a qual pode sempre ser alterada a qualquer tempo, de futuras concessões de novos benefícios fiscais".
Sendo assim e não tutelando a lei "uma mera expectativa" (que permitia a renovação), o que aquelas pessoas obtiveram com o seu registo em 2009, 2010 e 2011 "foi um direito a benefícios fiscais temporários por um período de dez anos que quaisquer alterações da lei não lhes poderá retirar". Mas não lhes concedeu nenhum "direito adquirido a uma espécie de imunidade face a uma eventual alteração da lei que viesse a eliminar a possibilidade de renovação de tais benefícios", precisa o jurista ao DN/Dinheiro Vivo.
O regime dos RNH foi criado em 2009 mas algumas das regras foram mudadas em 2012. Uma das alterações foi, precisamente, a eliminação de qualquer possibilidade de renovação do regime. Quem adere tem direito a beneficiar de uma taxa de IRS de 20% (caso integre uma das profissões que constam da lista que permite o acesso a este regime) ou ficar isento de IRS no que toca a rendimento de pensões, se estas forem pagas por outro país.
Para se ter o estatuto de RNH é necessário não ter tido residência fiscal em Portugal nos últimos cinco anos, o que significa que o regime é acessível a estrangeiros e portugueses que tenham estado cinco anos fora.