Desde o início de 2019, a violência doméstica já matou dez mulheres. Ou seja, dez mulheres nos primeiros 38 dias do ano. Números que impressionam, ainda mais, quando comparados com outras realidades: atendendo aos dados disponibilizados, proporcionalmente, morreram mais mulheres em Portugal, até agora, do que no Brasil. Quando comparado com Espanha, o número, até ao momento, é de oito mulheres mortas num país com, aproximadamente, o quádruplo dos habitantes..Curiosamente, no mês de janeiro foi publicado um relatório em que, apesar de se realçar a evolução de Portugal no combate à violência doméstica, são deixados alguns alertas preocupantes: entre as recomendações efetuadas, 15 são relativas a áreas em que "é preciso uma atuação imediata", isto é, urgente..Infelizmente, o alerta não é de agora, como confirmam os chocantes números de 472 mulheres mortas e mais de 600 tentativas de homicídio em 14 anos. A divulgação destes números importa, mas não basta. Importa que a sociedade esteja consciente deste flagelo e que tantas mulheres, e também homens, saibam que não estão sozinhos. Mas é essencial agir: criando condições para que a lei seja posta em prática, apoiando, de forma sensível e eficaz, as vítimas que apresentam queixa, mas, sobretudo, protegendo-as e condenando os autores destes crimes nas instâncias próprias..Num estudo realizado pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com o objetivo de avaliar as decisões proferidas pelo Ministério Público e pelos tribunais no âmbito do artigo 152.º do Código Penal, conclui-se que a medida de coação mais aplicada no âmbito de processos de violência doméstica é o termo de identidade e residência, desacompanhado de qualquer outra medida de coação..Sabe-se, igualmente, que apenas cerca de 16% das queixas de violência doméstica chegam a tribunal e que destas 70% são arquivadas. Dos processos concluídos, mais de 90% acabam com pena suspensa, o que consubstancia um enorme perigo para as vítimas, comprovado pelo número de homicídios que acontecem após queixa das vítimas, e, por vezes, condenação do autor por violência doméstica..Na linha do que revelam estes dados, recentemente, o Conselho Superior da Magistratura decidiu aplicar a sanção de advertência registada ao juiz do Tribunal da Relação do Porto, na sequência de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério. Não só é vergonhoso que um juiz desconsidere, num acórdão, um crime grave como este, como é preocupante que a única sanção seja uma advertência..Não basta investir na sensibilização ou na ação legislativa, só uma solução transversal e articulada entre toda a sociedade é eficaz no combate a este crime que, infelizmente, não parece abrandar..Presidente da JSD