IMI mudou 32 vezes em 14 anos. "Instabilidade gera imprevisibilidade", avisam especialistas
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é altamente instável e está desfasado da realidade, defendem os autores de um extenso estudo sobre as finanças locais, editado pelo Conselho das Finanças Públicas.
O referido trabalho, titulado Finanças locais: princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa desde 1987, foi escrito por Rui Nuno Baleiras, Rui Dias e Miguel Almeida. Ele reúne "32 anos de informação qualitativa e numérica a nível individual e a nível agregado sobre as autoridades respetivas" e retrata as contas do setor público local neste período.
Um dos aspetos abordados no livro é o da receita, com enfoque especial nos "problemas no IMI", uma das principais fontes de receita das câmaras municipais portuguesas.
Segundo os autores, "o primeiro problema" do IMI "é a enorme instabilidade no seu código". Este imposto, criado no final de 2003 (há cerca de 14 anos), "já vai na 32.ª versão e cada alteração mudou vários artigos". "Só os artigos das taxas (112.º e 112.º-A) mudaram 13 vezes nos últimos 12 anos."
Os especialistas dão exemplos disso. O ano de 2016, o primeiro ano completo deste governo PS, "foi paradigmático" em instabilidade e imprevisibilidade, dizem.
"Começou com uma sinalização ao mercado de redução na carga de IMI, via redução do teto da taxa normal efetuada através da lei do Orçamento do Estado para 2016." Mas depois, no verão desse ano (a 1 de agosto), o governo abriu "a possibilidade de aumento cirúrgico" na base de incidência do imposto através de um agravamento do IMI pago pelos proprietários de casas com boa exposição solar ou melhores vistas, por exemplo. Foi agravado o chamado "coeficiente de qualidade e conforto".
Mais tarde nesse ano, continuam os autores, o Parlamento viria a aprovar uma lei que "isentou daquele agravamento os prédios urbanos com valor patrimonial tributário (VPT) abaixo de 250 mil euros".
Já na reta final de 2016, com o OE 2017, mais uma alteração e com impacto significativo: foi criado o adicional ao IMI.
Para os três economistas, "esta instabilidade gera imprevisibilidade no contexto económico do planeamento das famílias e das empresas relativamente a um bem com peso expressivo nos seus orçamentos e contribui manifestamente para a desconfiança dos cidadãos na capacidade de comprometimento fiscal do Estado".
"O segundo problema do IMI é o facto de a sua receita ser insensível a alterações nos níveis de serviços prestados pelas autarquias." Isto é, os VPT, que são definidos administrativamente, "mudam muito pouco apesar das oscilações substanciais nos preços absolutos dos imóveis em geral e nas diferenças de valor entre bairros ao longo do tempo".
Isto é um problema grave porque, "com a passagem do tempo, está-se a perder a ligação entre a base do IMI e os valores de mercado". Isto "corrói a propriedade e alimenta sentimentos de iniquidade".
A passagem do tempo provoca uma desatualização "natural" no coeficiente de vetustez [que reflete a antiguidade do imóvel] e no valor base dos prédios edificados.
Sempre que o governo (Autoridade Tributária) decide aumentar esta variável (valor base do edificado), a Autoridade Tributária corrige automaticamente para cima o VPT. Mas quando o edificado desvaloriza (por portaria), o VPT não acompanha em baixa e "o imóvel fica a pagar mais IMI", apesar de valer menos.
Os proprietários nesta situação podem pedir ao fisco uma reavaliação da sua situação, mas "estes processos têm risco para o contribuinte porque o fisco pode aproveitar a oportunidade para alterar o nível de outras variáveis". O VPT pode cair mas as taxas podem subir, por exemplo, ficando a pagar mais impostos. É um dos riscos.
Por isso, os autores defendem, outras medidas para a reforma do IMI, que "o caminho correto é pôr os VPT a refletir os preços de mercado" e não tanto cobrar mais através de mexidas nas taxas.
"Se os imóveis se valorizam em consequência da ação municipal [em áreas com mais reabilitação urbana, mais equipamentos públicos, etc.], é eficiente e porventura equitativo ir buscar uma parte do financiamento a estes beneficiários.
"Se os VPT forem sendo corrigidos regularmente ao longo do tempo, a receita aumenta automaticamente em função da capitalização do benefício da despesa pública local", isto é, o imobiliário vale mais porque está numa zona melhor, mais organizada, mais cuidada, com mais facilidades ao seu dispor. "Deste modo, não tem sentido querer também cobrar esse benefício através do agravamento da taxa do IMI", defendem os mesmos economistas no livro publicado pela entidade presidida por Teodora Cardoso.
Segundo as Finanças, o IMI rendeu 1485 milhões de euros aos municípios em 2017; neste ano, a receita rondará 1492 milhões; e no ano que vem o Orçamento do Estado prevê um encaixe de 1521 milhões de euros.
O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) é a segunda maior fonte de receita própria das câmaras, com encaixes de 863 milhões, 995 milhões e 1075 milhões de euros, respetivamente, nos três anos referidos.