Mínimo de existência avança para os 9153,9 euros. PCP quer mais
Comunistas querem novos escalões no IRS e também que o mínimo de existência vá além de 1,5 indexantes de apoios sociais. Quem recebe até 9153,9 euros por ano está hoje isento.
O indexante de apoios sociais (IAS) vai aumentar perto de sete euros em 2019 e com ele aumenta também, de forma automática, o chamado mínimo de existência, ou seja, o limite de rendimento até ao qual os pensionistas e trabalhadores ficam isentos de IRS. Em vez dos atuais 9006,9 euros a "salvo" do IRS, o valor passará para 9153,9 euros, mas o PCP quer ir mais além e vai propor isso mesmo ao governo no âmbito das negociações do Orçamento do Estado (OE) para 2019. E quer também um novo ajuste nos escalões deste imposto.
Uma boa parte do impacto das alterações aos escalões do IRS e ao mínimo de existência realizadas em 2018 apenas vão chegar ao bolso dos contribuintes no próximo ano. O PCP está ciente deste efeito desfasado no tempo mas entende que a reversão do "enorme aumento de impostos" concretizada em 2013 ainda tem caminho a fazer.
É neste contexto que nas propostas de negociação com o governo no âmbito do próximo OE (que são retomadas nesta semana) inclui um novo "ajustamento" no mínimo de existência. O objetivo, segundo referiu o líder da bancada do PCP ao DN/Dinheiro Vivo, João Oliveira, é que o valor fique "ligeiramente acima" do equivalente a 1,5 IAS - que é o limite que consta atualmente do Código do IRS. A insistência dos comunistas nesta medida justifica-se pelo facto de o mínimo de existência "beneficiar essencialmente as pessoas de rendimentos mais baixos".
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Entre 2015 e 2017, o mínimo de existência estava fixado em 8500 euros, mas as recentes atualizações do salário mínimo nacional ameaçava que, sem mudanças, as pessoas que auferem o SMN começassem a pagar IRS.
Para evitar esta situação, o OE 2018 veio determinar que aquele mínimo passa a ser o equivalente a 1,5 vezes o IAS (considerando 14 meses de remuneração) e que daqui nunca pode resultar um rendimento líquido de imposto "inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal". Além desta nova regra, passou também a abranger os trabalhadores independentes e a ser aferido por titular e não por agregado - formulação que acabou com o tratamento desigual que existia entre casados e unidos de facto, já que estes últimos podiam optar por beneficiar cada um do seu mínimo de existência e os primeiros não.
Dez escalões
Neste ano, os escalões de rendimento foram alargados de cinco para sete e reduzidas as taxas para que as famílias que contam com um rendimento coletável até cerca de 40 mil euros por ano pudessem sentir algum desagravamento face ao aumento ocorrido em 2013. Nesta matéria, é também intenção do PCP dar um passo em frente e propor novo alargamento dos escalões. O figurino que leva para a mesa de negociações aponta para uma tabela com dez patamares.
Somados, o mínimo de existência e os novos escalões vão subtrair à receita do IRS 385 milhões de euros, mas 40% deste valor (ou seja, 155 milhões de euros) apenas serão devolvidos aos contribuintes em 2019 quando fizerem a declaração anual do imposto relativo ao que ganharam em 2018.
Este desfasamento resulta do facto de as tabelas de retenção na fonte que entraram em vigor em janeiro deste ano apenas incorporarem de forma parcial as mudanças no imposto. Esta situação leva o antigo diretor do IRS e especialista em questões fiscais Manuel Faustino a sublinhar que não se pode falar em "devolução do IRS" em 2019. É que, afirmou ao DN/Dinheiro Vivo, o que se está a fazer é apenas obrigar as pessoas a "pagar a mais agora para receberem mais tarde". Neste contexto lamenta que a retenção na fonte não tenha sido desenhada de forma a adequar-se já ao IRS que efetivamente as pessoas têm a pagar.
Englobamento obrigatório
Entre as medidas propostas pelo PCP com impacto no IRS está ainda a que prevê que os rendimentos de capital passem a ser obrigatoriamente englobados ao restante rendimento quando este supera os cem mil euros. Atualmente, os juros ou dividendos estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28% cabendo ao contribuinte escolher se quer ou não englobá-los, sendo certo que apenas o faz quem tem rendimentos (de pensões por exemplo) baixos que lhe garantem uma taxa efetiva inferior aos 28%.
E é para os que pagam taxas mais elevadas que a medida do PCP é dirigida, tendo sido esse o motivo que justificou que a proposta aponte para o englobamento obrigatório para quem declare mais de cem mil euros de rendimento anual.