Segurança Social encerra cinco creches por representarem perigo para as crianças

O Instituto da Segurança Social mandou fechar 89 lares e 15 creches neste ano, muitos nem tinham licença para a atividade. Dezasseis destes 104 estabelecimentos representavam perigo para a saúde dos utentes, entre eles cinco creches, um número recorde.
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Na última semana, o Instituto da Segurança Social (ISS) publicou sete editais a anunciar o encerramento de cinco lares e duas creches no Algarve, que estavam ilegais. Fazem parte de uma lista de 89 lares e 15 creches mandadas fechar neste ano. 16 dos quais com carácter de urgência. Até ao momento registaram-se mais encerramentos urgentes do que em 2018, sendo que nos primeiros dez meses deste ano se realizaram menos fiscalizações, em média.

"A medida de encerramento urgente ocorre quando se verifica um perigo iminente para a saúde e a integridade dos utentes, procedendo-se à retirada imediata dos mesmos e, simultaneamente, ao seu encaminhamento para as respetivas famílias ou para respostas sociais alternativas condignas, disponibilizadas pela Segurança Social", explica ao DN o gabinete de imprensa do ISS.

Até 31 de outubro, o ISS ordenou o encerramento de 15 creches, três em cada dois meses, uma proporção idêntica a 2018 e maior do que em 2017. Mas a principal alteração no último ano são os casos em que a medida foi decretada com carácter de urgência, cinco, e que constituem um recorde. Habitualmente, a Segurança Social não exige o encerramento urgente de unidades de apoio à infância.

Quanto aos processos que resultaram no fecho compulsivo das residências de apoio a idosos, são praticamente os mesmos que em 2018 e 2017. No entanto, a dois meses de terminar o ano, aqueles que os técnicos da Segurança Social consideraram constituir um perigo para os utentes eram já 11 (12 por ano em 2017 e 2018).

Menos fiscalizações

Encerramentos ditados nos primeiros dez meses deste ano, em que se fizeram menos de metade das fiscalizações a creches realizadas em 2018. Também são menos as ações de fiscalização a residências de apoio a idosos (ver quadro).

As ações de fiscalização "podem ter como resultado o encerramento urgente ou o encerramento administrativo, ou até processo-crime por indícios de maus-tratos ou de desobediência (caso haja reiteração da conduta)", explica a tutela.

De acordo com a Lei n. º 33/2014, de 4 de março, todas as ordens de encerramento devem ser notificadas à entidade responsável do equipamento, divulgadas na imprensa e o aviso de encerramento afixado na porta do estabelecimento.

Os sete editais a anunciar o encerramento de cinco lares e duas creches no Algarve, justificam que nenhum deles funcionava com alvará para exercer a atividade de apoio social. As duas creches estão localizadas no concelho de Albufeira: uma na estrada das Açoteias e outra na Urbanização das Texugueiras. A decisão de encerramento foi comunicada aos visados há cerca de três meses.

Entre os lares mandados fechar compulsivamente, dois situam-se nos concelhos de Olhão (Urbanização Quinta do Solar e Boavista), um em Tavira (Luz de Tavira), um em Silves (Casais da Ribeira) e outro em Albufeira (Guia).

A falta de licenciamento para a atividade é o principal motivo que leva à ordem de encerramento dos estabelecimentos. E, em geral, falta, também, o certificado de condições de segurança do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil e vistoria higienossanitária. Estas residências não têm autorização para a utilização das instalações como creches ou lares, bem como um regulamento interno, um diretor técnico, um plano de atividades e o livro de registo de admissão de utentes, o que é exigido por lei.

A entidade proprietária do estabelecimento é obrigada a cumprir a ordem de encerramento, cessando a atividade no prazo fixado de 30 dias. Em caso de incumprimento, após o decurso do prazo legal, é comunicado ao Ministério Público o crime de desobediência.

As coimas previstas na lei variam entre os cinco mil e os 20 mil euros.

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