Com autárquicas à porta, PS propõe repor lei que eleva vilas e cidades
OPS apresentou um projeto de lei para acabar com o vazio legal sobre a elevação de povoações ao estatuto de vila e cidade. A par, os socialistas avançam já com propostas para elevar Almancil (concelho de Loulé) à categoria de cidade e Boliqueime (Loulé) e Barcouço (concelho da Mealhada) ao estatuto de vila.
A iniciativa surge a três meses das eleições autárquicas, mas não tomará forma antes disso. Os agendamentos para a discussão de iniciativas legislativas na Assembleia da República já estão fechados até ao período de férias, e ainda que o projeto de lei fosse agendado é o próprio documento a estabelecer que não pode haver alterações ao estatuto das povoações nos seis meses anteriores às eleições locais - que vão decorrer este ano, no final de setembro ou primeira quinzena de outubro, em data ainda a determinar pelo Governo.
A última vez que a Assembleia da República elevou povoações à categoria de vila ou cidade foi em 2011, ano em que foram aprovados 11 casos concretos de elevação. Um ano depois esta possibilidade desapareceu da lei, "apagada" pela revogação integral do regime jurídico da criação de freguesias, que incorporava aquelas normas, e que foi então substituído pelo polémico diploma de Miguel Relvas que ditou a extinção de mais de mil freguesias.
Porquê voltar a pegar agora no tema, nove anos depois? Pedro Delgado Alves, vice-presidente da bancada parlamentar socialista, e que é o primeiro subscritor do projeto de lei, responde que "acima de tudo porque nove anos sem quadro legal já é demais". Mas também porque "superada a questão mais relevante, que é a da criação de freguesias [objeto de um novo regime, promulgado há duas semanas por Marcelo Rebelo de Sousa] e com impacto administrativo, se pode agora tratar da dimensão simbólica associada". O próprio documento sublinha que "decorrida quase uma década após a revogação das normas sobre a matéria, e concluída também a reforma legislativa" na criação de freguesias, cumpre agora "colmatar a lacuna criada em 2012".
Pedro Delgado Alves sublinha que a "categoria de uma povoação não tem impacto administrativo ou jurídico: é um reconhecimento da evolução do local, da sua história, o que tem relevo para a comunidade e a sua identidade". O parlamentar socialista confirma que o projeto de lei ficará para agendamento na próxima sessão legislativa, a partir de setembro, acrescentando que o novo enquadramento será apresentado primeiro, sendo depois agendadas as iniciativas de elevação que surgirem. Os três projetos que já foram entregues no Parlamento - e que têm como primeiros subscritores deputados eleitos pelos respetivos círculos eleitorais - "já estavam em estado avançado para poderem ser apresentados". Caso a lei-quadro da atribuição da categoria das povoações seja aprovada, outras propostas deverão surgir , presumivelmente não apenas da bancada socialista.
No projeto já entregue no Parlamento o PS vai "repescar" os requisitos que estavam inscritos na lei desde 1982 e que desapareceram em 2012: uma povoação tem de contar com um aglomerado populacional contínuo de 3000 eleitores para poder ser vila; no caso das cidades, esse número é de oito mil.
Mas há também outros indicadores que é preciso cumprir e que o projeto dos socialistas agora altera. Para que uma povoação possa ascender a vila tem de ter pelo menos cinco de uma lista de dez polos de instituições ou equipamentos coletivos, por exemplo um centro de saúde, posto de assistência médica ou farmácia, uma agência bancária, parques ou jardins públicos ou uma estação de serviços postais.
Já no caso das cidades, a lista de requisitos a cumprir inclui hospitais, corporações de bombeiros, estabelecimentos de ensino, nomeadamente do pré-escolar, e ensino superior, ou uma rede de transportes públicos coletivos. Como já acontecia no diploma que esteve em vigor desde 1982 "importantes razões de natureza histórica ou cultural devidamente fundamentadas" podem justificar uma "ponderação distinta dos requisitos". Outro pormenor que o diploma do PS mantém na lei é que as terras que tenham no próprio nome a designação de "vila" a possam manter ainda que passem ao estatuto de cidade. Muito embora sejam caso raro, há vilas em Portugal que apesar de cumprirem todos os parâmetros para ser cidade sempre recusaram a mudança - é o caso de Sintra, Cascais ou Ponte de Lima.
Atualmente existem em Portugal 159 cidades e 581 vilas, sendo que em muitos destes casos a elevação é posterior ao 25 de Abril e à Constituição de 1976.
Segundo os dados elencados pelo PS , "durante todo o período ditatorial, entre 1926 e 1974, apenas teve lugar a elevação de 11 povoações à categoria de vila e de 7 à categoria de cidade". Números que aumentaram exponencialmente em democracia, com 370 aglomerados populacionais elevados à categoria de vila e 116 elevados a cidade, no que o PS diz ser prova de "uma muito superior sensibilidade da parte dos órgãos com competência legislativa para corresponder às aspirações locais e à evolução do território". Só na primeira legislatura, entre 1976 e 1980, entraram na Assembleia da República mais de 70 iniciativas de elevação de povoações. Na sequência desta "corrida", em 1982, a Assembleia definiu os parâmetros para aceder a ambos os títulos.