Ministra fala em "sucesso" mas Deco Proteste diz que garantia pública no crédito à habitação discrimina jovens casais

Ministra fala em "sucesso" mas Deco Proteste diz que garantia pública no crédito à habitação discrimina jovens casais

Governo revelou esta segunda-feira que garantia pública no crédito à habitação a jovens até aos 35 anos de idade já apoiou 8.500 jovens depois de ter angariado para o programa 17 instituições de crédito. Deco Proteste refere que medida "cria uma situação injusta para muitos jovens casais".
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A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, defendeu esta segunda-feira que a garantia pública no crédito à habitação a jovens até aos 35 anos de idade está a ser "um sucesso", tendo sido apoiados "já 8.500 jovens" e angariados para o programa 17 instituições de crédito. No entanto, para a Deco Proteste, a medida é "injusta" e "discriminatória".

"A Deco Proteste considera injusta e discriminatória a exclusão de jovens casais em que um dos membros tenha mais de 35 anos de idade no acesso à garantia pública do Estado para a compra da primeira habitação e apela a uma revisão da legislação para garantir que jovens em situações semelhantes tenham igual acesso a este apoio", refere a entidade num comunicado enviado à redação durante a audição de Balseiro Lopes, na Assembleia da República (AR), no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).

Quando o apoio é solicitado por um casal, casado ou união de facto, a concessão da garantia pública "está condicionada ao cumprimento dos requisitos por ambos os mutuários", avisa a Deco Proteste, lembrando que há "outras medidas de apoio à habitação jovem, como a isenção de IMT, Imposto do Selo (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho) e emolumentos (Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho de 2024), em que o casal é sempre elegível desde que um dos membros tenha até 35 anos, sendo o benefício aplicado proporcionalmente".

Por isso, para a Deco Proteste, a garantia pública materializa uma "discrepância" que "cria uma situação injusta para muitos jovens casais".

"Se um dos membros tiver mais de 35 anos, o casal fica excluído da garantia pública, mesmo que o outro membro preencha todos os requisitos. Esta situação pode tornar a compra da primeira habitação inviável para muitos jovens, que não têm o valor da entrada do imóvel, especialmente considerando regimes de bens como a comunhão de adquiridos ou a comunhão geral, ou mesmo devido à sua taxa de esforço que não permite a contratação do financiamento por só um dos elementos", lê-se.

A associação de defesa do consumidor revela, ainda, ter contactado os gabinetes de Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças, e de Margarida Balseiro Lopes, ministra da Juventude e Modernização, para explorar "uma solução que garanta igualdade de acesso" à medida, mas não obteve resposta.

Margarida Balseiro Lopes está a ser ouvida esta segunda-feira na AR, onde já defendeu que "a adesão das instituições de crédito à garantia" pública "foi um sucesso", tendo já aderido "17 instituições de crédito". A governante reiterou que a medida "vai estar em pleno funcionamento" até ao final do ano.

Segundo a ministra, esta, a par com a isenção de IMT, imposto de selo e emolumentos na compra da primeira habitação para os jovens até aos 35 anos ou o reforço do Porta 65 são medidas que têm como intuito responder "diretamente a um dos maiores entraves" à emancipação dos jovens, que "é a habitação".

"Desde agosto a isenção de IMT, imposto de selo e emolumentos na compra da primeira habitação para os jovens até aos 35 anos chegou a mais de 8500 jovens" e a expectativa do Governo "é que chegue a muitos mais". 

A garantia pública para crédito à habitação para a primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos foi criada pela portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que entrou em vigor no final de setembro, visando facilitar o acesso à habitação própria para jovens até 35 anos. A portaria determina o Estado fiador, podendo suportar até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).

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