Prazo para validar faturas prolongado até dia 28 devido a dificuldades técnicas no Portal das Finanças
O portal do e-fatura continua esta terça-feira com dificuldades técnicas para validar as faturas do IRS. Por isso, a Autoriddae Tributária decidiu prolongar o prazo para efetuar essa operação.
Os contribuintes passam a poder validar as respetivas faturas até ao final do dia 28 de fevereiro, próxima sexta-feira.
“O elevado número de acessos ao e-Fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem e que se continua a verificar durante o dia de hoje, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso”, explica a Autoridade Tributária.
O acesso ao portal e-fatura esteve na segunda-feira indisponível durante vários períodos, um dia antes do final do prazo para os contribuintes validarem as faturas para efeitos de IRS.
"Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor, tente mais tarde" foi a mensagem que muitos contribuintes foram recebendo ao longo do dia de segunda-feira e que hoje se mantém quando há tentativa de aceder ao e-fatura, no Portal das Finanças, segundo relatos feitos à Lusa.
Esta quinta-feira deveria termina o prazo para os contribuintes validarem as faturas de despesas efetuadas ao longo de 2024 e que são relevantes para o apuramento das deduções ao IRS.
Trata-se de uma 'tarefa' relevante, sobretudo, para os casos em que as faturas ficam pendentes (porque o contribuinte passa recibos verdes ou porque, por exemplo, quem emite a fatura tem mais do que um registo de atividade -- CAE) ou quando houve falhas na comunicação da fatura ao Portal das Finanças pelos emitentes.
As faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 têm de ser validadas no Portal das Finanças para que as despesas sejam contabilizadas como deduções ao IRS.
Esta validação é mais um dos passos necessários para ir preparando a entrega da declaração anual do imposto e deve ser feita para validar e afetar à tipologia de dedução correspondente as faturas que tenham ficado pendentes e também para que os contribuintes possam registar por sua iniciativa aquelas que não tenham sido comunicadas ao e-fatura por quem a emitiu.
Há vários motivos para uma fatura ficar 'pendente', sendo esta uma situação comum para os casos de empresas que têm mais de um registo de atividade (CAE), como sucede, por exemplo, com as grandes superfícies.
Como ao Portal das Finanças chega informação sobre quem emitiu a fatura, mas não sobre qual foi o bem adquirido, é necessário que seja o contribuinte a indicar se em causa está, por exemplo, a compra de comida (que deve ser canalizada para a 'gaveta' das despesas gerais familiares), ou de um livro escolar (que vai para a 'gaveta' das despesas de educação).
As faturas de quem passa recibos verdes, por seu lado, também ficam sempre pendentes, a aguardar que o contribuinte informe se e qual a parcela dos gastos relacionada com a sua atividade -- sendo este um dos procedimentos que será aligeirado a partir do próximo ano, segundo o pacote de medidas de simplificação fiscal aprovado pelo Governo.
Os contribuintes beneficiam de várias tipologias de deduções à coleta, mas estas apenas são tidas em conta no apuramento do imposto se estiverem devidamente validadas e se no momento de emissão da fatura lhe associaram o seu NIF.
A tipologia de deduções inclui os gastos com educação, saúde (sendo necessário associar a receita médica quando o bem adquirido não está isento de IVA, por exemplo), lares, ou ainda com consumos de jornais e revistas, transportes públicos, ginásios, restaurantes, oficinas ou cabeleireiros -- através de uma parcela do IVA suportado.