As mudanças do IRS que chegam em 2025

As mudanças do IRS que chegam em 2025

Atualização dos escalões, Alargamento do IRS Jovem, alargamento da dedução específica, descida da taxa de retenção dos 'recibos verdes', isenção de imposto até ao valor do salário mínimo nacional, ampliação do valor isento em cartão de refeição, há muitas mexidas nas regras do IRS de 2025.
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O IRS foi alvo de várias mudanças, introduzidas através do Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025), cujo efeito será parcialmente sentido nos próximo meses, através da retenção na fonte, e com acerto final marcado para o momento da entrega da declaração anual de rendimentos.

Ao alargamento, em diversas frentes, do IRS Jovem juntam-se em 2025 várias atualizações, todas com impacto no rendimento líquido de trabalhadores e pensionistas.

As principais mudanças no IRS em 2025 são:

Atualização dos escalões

Os limites dos nove escalões de rendimento coletável são atualizados em 4,6%, o que garante um aumento do valor da 'fatia' de rendimento sobre a qual incide cada uma das taxas gerais do imposto. Esta atualização também impede que quem tenha aumentos salariais até 4,6% veja o imposto agravar-se.

Alargamento do IRS Jovem

O IRS Jovem não é uma novidade, mas o modelo que vai vigorar a partir de janeiro introduz várias alterações em diversas frentes. Desde logo, aumenta de cinco para 10 o número de anos durante o qual se pode beneficiar deste regime que concede uma isenção fiscal aos trabalhadores com até 35 anos – quem fizer os 36 anos até ao final do ano de 2025 já não pode beneficiar e assim sucessivamente.

Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas e do ciclo de estudos, e o limite do valor de rendimento isento de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor do IAS - Indexante de Apoios Sociais (que em 2025 avança para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.

A isenção é de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.

Alargamento da dedução específica

A dedução específica estava há vários anos congelada nos 4.104 euros, tendo sofrido uma primeira atualização em 2024 através de um conjunto de alterações ao IRS aprovado pelo parlamento. Em 2025, o seu valor volta a aumentar já que o OE2025 determina que esta dedução passa a ser equivalente a 8,54 vezes o IAS.

A dedução específica é atribuída de forma automática a todos os pensionistas e trabalhadores, sendo mais elevada para aqueles cujos 11% de desconto para a Segurança Social resultam num valor mais alto.

Luís Nascimento, da consultora Ilya, refere que esta atualização terá também impacto nos trabalhadores independentes, ou seja, na parcela até à qual não têm de apresentar despesas da atividade.

Descida da taxa de retenção dos 'recibos verdes'

Ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, a taxa de retenção na fonte do IRS dos 'recibos verdes' é sempre igual, independentemente do rendimento. Esta taxa de retenção era até agora de 25% e em 2025 passa a ser de 23%.

Salário mínimo continua isento de IRS

O valor de rendimento isento de IRS (conhecido por mínimo de existência) vai novamente acompanhar a subida do salário mínimo nacional (SMN), garantindo que quem em 2025 ganhar até 870 euros mensais (12.180 euros anuais) não paga imposto.

Subsídio de refeição em cartão

O valor do subsídio de refeição pago em cartão isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social vai subir de 9,60 euros em 2024 para 10,20 euros em 2025, sendo esta uma medida que resultou do acordo tripartido de Concertação Social.

Já o montante deste subsídio pago em dinheiro isento de IRS mantém-se nos seis euros.

Retenção do trabalho suplementar

Os valores de remuneração relativos ao trabalho suplementar passam a fazer uma retenção na fonte equivalente a 50% da taxa que corresponde à retenção do salário mensal do trabalhador. No regime que vigorou até aqui, este desconto de 50% na retenção apenas era aplicado a partir da 101.ª hora de trabalho suplementar.

Prémios de desempenho e produtividade

Os prémios de produtividade, desempenho ou de participação nos lucros, sem caráter regular, até ao montante inferior ou igual a 6% da remuneração base do trabalhador ficam isentos de IRS e de Taxa Social Única (TSU), mas com a condição de a empresa efetuar um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base dos trabalhadores que ganham um valor igual ou inferior à remuneração base (anual) existente na empresa no final do ano anterior; que haja um aumento global de 4,7% e que esteja abrangida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos.

Retenção na fonte

À semelhança do que tem acontecido, em 2025 deverão ser aplicadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS, desenhadas de forma a acomodar as mudanças no imposto.

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