Vão aumentar as multas e vão desde as beatas à publicidade nos carros

Daqui a seis meses, as coimas aplicadas em processos de contraordenação vão ser iguais em todos os setores de atividade económica. Decreto-lei fixa novos mínimos e máximos de coimas a aplicar.
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Foi publicado em Diário da República um decreto-lei que aprova um novo Regime Jurídico para as Contraordenações Económicas (RJCE). Conforme é explicado, esta mudança pretende fazer com que os procedimentos de contraordenação sejam iguais em todos os setores de atividade económica, com uma tabela única a aplicar.

Desta forma, as contraordenações passarão, daqui a 180 dias (no final de julho de 2021), a ser classificadas, em função da sua gravidade, como leves, graves e muito graves. No caso de a infração ser cometida por uma empresa, a coima a aplicar vai ainda ter em conta a respetiva dimensão da empresa, consoante o número de trabalhadores.

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