Uruguai, Ilha de Man e Jersey saíram da lista de offshores. Ainda há 79

Bloco de Esquerda quer saber as razões para a retirada daqueles três estados da lista "negra". Governo quer reduzi-la ainda mais
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No início deste ano, o Uruguai, a Ilha de Man e Jersey deixaram de ser considerados paraísos fiscais para Portugal. Esta "lista negra" integra agora 79 países e territórios, mas o Ministério das Finanças considera que continua a ser extensa e que deve ser reduzida "sempre que estejam reunidas as condições para o fazer". O Bloco de Esquerda não está convencido com as saídas mais recentes e pediu explicações ao governo sobre uma decisão que desprotege o sistema fiscal.

"Num contexto em que são cada vez mais gritantes os malefícios da existência de paraísos fiscais para a economia, o Bloco de Esquerda pede ao governo que explique de forma clara o que justifica a retirada das ilhas de Jersey e Man e do Uruguai da lista de paraísos fiscais, desprotegendo assim a economia portuguesa", refere Mariana Mortágua, numa pergunta remetida em janeiro ao Ministério das Finanças. Em concreto, a deputada do BE quer saber se estes três Estados cumprem os critérios que a lei portuguesa impõe para que um país ou uma região saia da lista negra.

Estes critérios foram reforçados na Lei Geral Tributária pelo anterior governo, quando Paulo Núncio tutelava a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, passando a prever-se, por exemplo, que é considerado paraíso fiscal um país ou uma região que não tenha um imposto equivalente ao IRC - imposto sobre os lucros das empresas - ou, existindo, tenha uma taxa inferior a 60% à praticada em Portugal (ou seja, 12,6%, tendo em conta os 21% de IRC em vigor). O Orçamento do Estado para 2017 veio reforçar esta exigência no imposto sobre os lucros das empresas, mas ressalva que a norma não se aplica a países da União Europeia.

Os 79 países e territórios que estão classificados como offshores fazem que, segundo referiu recentemente o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Portugal tenha "de longe a maior lista negra da Europa". Como este tipo de listas "propicia tensões de natureza diplomática" e "constitui um obstáculo às relações económicas e financeiras entre empresas residentes dos países", fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou ao DN/Dinheiro Vivo que a lista deve ser sujeita a "revisões periódicas" sempre "que estejam reunidas condições para o fazer".

A mesma fonte adianta ainda ainda que alguns dos Estados que integram a nossa lista estarão interessados em fazer acordos de troca de informação, porque esta será uma forma de se adaptarem às regras e de ficarem de fora da futura lista comum de paraísos fiscais que a UE pretende criar. Esta lista comum está ainda numa fase preliminar e tudo indica que a sua fixação vá demorar alguns anos. Enquanto não existe, a nossa lista deverá continuar a ser reduzida quando se observar este triplo critério: "Existência de acordos de troca de informação, a OCDE declarar que são cumpridores e não termos notícia de que connosco há incumprimento."

Apreciando estas movimentações de fora, António Gaspar Schwalbach, jurista da Telles, diz ser difícil perceber os critérios que fazem que um país saia ou permaneça na lista, e dá como exemplo Hong Kong, com quem Portugal tem um acordo de dupla tributação e lá continua. Estar ou não na lista faz bastante diferença em termos fiscais para as empresas. É que, havendo movimentações financeiras a passar por offshores, a taxa de tributação é sempre bastante mais pesada.

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