Os beneficiários de subsídio de desemprego que vejam a concessão da prestação terminar a partir deste mês vão ter mais seis meses de subsídio, com o prolongamento automático a ser assegurado apenas a partir de fevereiro, informou a Segurança Social sobre as novas regras que entraram em vigor com o Orçamento de 2021..Assim, nos casos em que a prestação cessa a meio de janeiro, os acertos serão deixados para o próximo mês. "Juntamente com a prestação de fevereiro irá receber os dias de janeiro a que tenha direito e que ainda não tenham sido pagos", segundo nota publicada pelo Instituto de Segurança Social..A extensão extraordinária do subsídio por mais seis meses foi uma das medidas de apoio devido à situação de pandemia adotadas no Orçamento do Estado aprovado pelos deputados para este ano..Outra das mudanças no subsídio de desemprego é o novo limite mínimo da prestação, equivalente ao limiar de pobreza, para quem recebia antes do desemprego, pelo menos, o salário mínimo..Porém, a Segurança Social informa nas novas regras já publicadas que o limiar de 504,63 euros aplica-se quando " as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos, a 665 euros", o valor do salário mínimo nacional em 2021, sendo que entre os candidatos à prestação que percam emprego neste momento não há registo de salários mínimos nesse valor. O montante era de 635 euros até dezembro..Para o cálculo do subsídio conta a "soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360", ou "desde o início do período de referência até ao dia que antecede o desemprego" para quem perdeu trabalho durante o estado de emergência ou situação de calamidade..Dificilmente os trabalhadores que ganham o salário mínimo e que sejam despedidos neste início de ano terão o valor de 665 euros como remuneração de referência, já que este apenas se aplica a partir de janeiro..Contactado na quarta-feira para esclarecer se a referência ao valor de 665 euros publicada constitui um lapso ou é de facto o valor de referência que está a ser exigido para a atribuição do valor mínimo de 504,63 euros, o Instituto de Segurança Social não respondeu até à hora de fecho desta edição..A lei do Orçamento estipula que "nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS [504,63 euros em 2021]"..A aplicar-se a regra publicada pela Segurança Social, os trabalhadores com salários abaixo de 665 euros, incluindo quem ganhava o salário mínimo de 635 euros em 2020, e que peçam a partir deste mês o subsídio, continuarão a ter uma prestação mensal com o limite mínimo de 438,81 euros, correspondente a um indexante de apoios sociais..O subsídio, calculado num montante diário, corresponde a 65% da remuneração de referência dos trabalhadores..Maria Caetano é jornalista do Dinheiro Vivo