Segurança Social recusa apoios a recibos verdes com condição que não consta da lei

Está a ser exigido ao trabalhador independente ter pago a contribuição social no mês anterior ao mês da quebra de atividade
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Segundo avança o jornal Público na edição desta terça-feira, a Segurança Social está, em alguns casos, a exigir o cumprimento de um requisito que não está previsto na lei, ou seja, o trabalhador independente ter pago a contribuição social no mês anterior ao mês da quebra.

A equipa da Provedora de Justiça já escreveu no mês passado ao presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, a dar conta da situação, mas não até agora não foram tomadas medidas para a correção dos procedimentos.

O provedor-adjunto Joaquim Cardoso da Costa alertou o presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, que a informação no site da Segurança Social refere que o apoio "depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade", mas "essa condição não resulta da lei" e, por isso, não pode servir de justificação para não atribuir o apoio.

Segundo escreve o jornal Público, o trabalhador a recibo verde é beneficiário do apoio se tiver cumprido a "obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses".

Há também trabalhadores que continuam a não receber apoio porque "foram confrontados com um projeto de decisão de indeferimento com fundamentos como "não cumpre a condição de acesso ao apoio" ou "trabalhador não é TI [trabalhador independente] exclusivo"", mas sem que a Segurança Social concretizasse as razões do impedimento.

Cardoso da Costa diz que o organismo público não pode indeferir processos sem dar a conhecer os fundamentos, já que está obrigado pelo Código do Procedimento Administrativo.

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