Segurança Social dá mais 12 folgas por ano e tem um chefe por cada 4,5 funcionários

Auditoria aos recursos humanos da DGSS detetou duas coordenadoras técnicas a chefiarem um e três trabalhadores
Publicado a
Atualizado a

A Direção-Geral de Segurança Social (DGSS) tem um conjunto de regalias que não estão previstas na lei e um rácio dirigentes/trabalhadores que contraria a legislação em vigor.

De acordo com uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) aos "recursos humanos e às medidas de contenção da despesa" na DGSS, o regulamento do horário de trabalho vigente "atribui regalias aos trabalhadores (dispensa de oito hora mensais e o gozo do dia do aniversário) não previstas na lei".

"Esta situação traduz-se no benefício adicional de mais 12 dias anuais de não trabalho (que acrescem aos dias de férias) e tem um impacto financeiro anual superior a 47 mil euros (apenas considerando os técnicos superiores)", refere a nota com o resumo da auditoria publicada pela IGF.

A auditoria, aprovada a 9 de fevereiro, concluiu ainda que a estrutura organizacional da DGSS "não reflete" a atual lei orgânica deste organismo, mantendo em funcionamento "algumas unidades orgânicas informadas criadas em 1993".

Em causa está, nomeadamente, a relação dirigentes/trabalhadores, que "não foi ajustada ao longo dos anos apesar da redução verificada no número de trabalhadores".

Em setembro de 2015, o rácio era de um chefe para 4,5 funcionários, quando em 2009 a média era de 6,5 por dirigente.

A IGF critica o facto de existirem duas coordenadoras técnicas a chefiar um e três trabalhadores, respetivamente, "contrariando a lei". "Desde 2008 é legalmente exigido um mínimo de dez trabalhadores por coordenador", salienta o principal organismo de inspeção do Estado, que detetou também a situação de quatro técnicos superiores e duas coordenadoras técnicas que beneficiam de isenção de horário de trabalho "sem que estejam fundamentadas as condições e requisitos legalmente exigidos".

De acordo com o plano de atividades para 2017 deste organismo, o mapa de pessoal é composto por 86 trabalhadores efetivos, entre os quais 16 dirigentes, 44 técnico superiores, 21 assistentes técnicos, quatro assistentes operacionais e um técnico de informática.

Na sequência desta auditoria, a IGF recomendou ao diretor-geral da Segurança Social a aprovação de um novo regulamento do horário de trabalho "à luz da lei vigente, cessando a dispensa de oito horas semanais e dia de aniversário e os seis casos identificados que usufruem de isenção de horário sem verificação dos requisitos legais".

A IGF solicita ainda o ajustamento da estrutura orgânica da DGSS e "o próximo mapa de pessoal à realidade, reduzindo o rácio dirigentes/trabalhadores e garantindo que cada coordenador técnico chefia pelo menos dez assistentes técnicos".

Questionado pelo DN/Dinheiro Vivo, o gabinete do ministro do Trabalho e da Segurança Social começou por garantir que as questões levantadas pela auditoria da IGF "foram já objeto de alteração em sede do novo projeto de regulamento do horário de trabalho, que se encontra neste momento em consulta das associações sindicais representativas dos trabalhadores".

Em relação às folgas, o gabinete de Vieira da Silva argumenta que "as dispensas em causa tinham suporte legal na legislação vigente à data da elaboração do regulamento em 2005", mas admite que "careceu de ser adaptado quando da entra em vigor da nova legislação aplicável em 2013".

A tutela justifica a evolução do rácio dirigente/trabalhador com o "emagrecimento radical" do quadro de pessoal. Em 2009 tinha 125 trabalhadores e em 2015 apenas 73 trabalhadores, o que representa uma redução de 42% num espaço de seis anos, tendo no mesmo período o número de dirigentes diminuído de 18 para 16.

O gabinete do ministro garante irá ser feita "em sede da oportuna revisão do mapa de pessoal a adequação da estrutura organizacional, sem prejuízo do reforço em recursos humanos que seja viável efetuar mediante recrutamentos e mobilidades internas".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt