Rendas antigas congeladas até 2022
O Orçamento do Estado para 2020 alarga por dois anos, até 2022, o período de transição para a atualização das rendas dos contratos anteriores a 1990. A proposta, aprovada pela Assembleia da República, partiu do Partido Socialista, que invoca o impacto que a atualização das rendas nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) pressuporia para um "conjunto alargado de famílias", sobretudo na atual situação do mercado habitacional.
A notícia do jornal Público desta quinta-feira dá conta do desagrado dos senhorios com a medida. "O PS vai continuar a prorrogar o prazo de transição indefinidamente, porque o objetivo é esperar que estes inquilinos antigos acabem por falecer sem que os senhorios possam fazer alguma intervenção", declarou ao jornal o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.
Em causa está o Novo Regime do Arrendamento Urbano, em vigor desde 2012, e que previa que as rendas anteriores a 1990 fossem atualizadas aos preços de mercado. Inicialmente, o período de transição estabelecido foi de cinco anos, para permitir que os senhorios pudessem fazer obras e salvaguardar as condições de habitabilidade dos imóveis antes de aumentarem as rendas.
Em 2017, com a chegado do PS ao Governo, o regime transitório passou para oito anos e, agora, para dez, ou seja, até 2022.
No regime transitório estão incluídos os inquilinos com carência financeira, bem como os arrendatários com mais de 65 anos ou com incapacidades iguais ou superiores a 60%.