O que muda no IRS em 2017

O regime transitório que neste ano permitiu aos contribuintes colocar por sua iniciativa o valor de despesas de saúde, educação e casa vai manter-se em 2017
Publicado a
Atualizado a

Regime transitório das despesas mantém-se

Os contribuintes que concluírem que as despesas com educação, saúde, lares e habitação que reuniram ao longo de 2016 não foram corretamente comunicadas ao Portal das Finanças vão poder alterar os valores destas deduções na sua declaração do IRS. Esta solução foi disponibilizada neste ano, através de um regime transitório criado especialmente para este efeito, e a proposta do Orçamento do Estado prevê a sua prorrogação para 2017. Os valores mencionados pelos contribuintes substituem os que foram calculados e pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, sendo possível adicionar montantes que tenham escapado pelo facto de a fatura não ter sido alocada a uma dedução a que não corresponde. Esta opção obriga as famílias a guardarem as faturas quatro anos.

Alteração das despesas com educação fica de fora

A alteração à forma como as despesas de educação podem ser usadas para descer a fatura do IRS chegou a ser anunciada publicamente pelo governo, mas a medida ficou de fora da proposta do Orçamento do Estado apresentado na passada sexta-feira. O DN/Dinheiro Vivo questionou o Ministério das Finanças se está previsto legislar o tema fora do OE ou em sede de especialidade, mas não obteve resposta. Em causa está sobretudo o facto de as faturas de refeições e transportes escolares passadas por alguma das empresas que prestam estes serviços terem de aplicar o IVA à taxa de 13% ou de 23%, o que as exclui automaticamente do conceito de gastos com educação dedutíveis ao IRS. O governo sempre sinalizou que quaisquer alterações nesta matéria seriam feitas de forma a ter um impacto neutral em termos de despesa fiscal.

[artigo:5446607]

Novo subsídio de refeição no Estado alivia IRS

O subsídio de refeição dos funcionários públicos vai aumentar em 2017, sendo este o primeiro aumento desde 2009. A partir de janeiro do próximo ano, os trabalhadores do Estado, regiões e autarquias vão receber 4,52 euros de subsídio por cada dia de trabalho, em vez dos 4,27 euros atuais. Esta mudança leva a que o valor isento de tributação em sede de IRS e de taxa social única passe a ser de 4,52 euros - para as empresas que o pagam em dinheiro aos seus trabalhadores - e de 7,23 euros quando pago através de vales de refeição.

Valores das deduções à coleta sem alterações

De uma forma geral, o Orçamento do Estado para 2017 não prevê alterações à formula de cálculo e aos valores das deduções à coleta do IRS face ao modelo que vigorou neste ano. Na saúde vão manter-se os 15% de gastos até ao limite de mil euros; na educação continuam a ser considerados 30% até ao máximo de 800 euros ; nas despesas gerais familiares são considerados 35% das faturas até serem atingidos 250 euros por contribuinte. As rendas ajudam a baixar o IRS em 15% do seu valor até ao limite de 502 euros e os juros do empréstimo da casa contribuem com um máximo de 296 euros por família.

Faturas passam a ser comunicadas até ao dia 8

As faturas passadas pelas empresas - muitas delas relevantes para os contribuintes reduzirem o seu IRS - são comunicadas às Finanças até ao dia 25 do mês seguinte à emissão. A partir de 2017, têm de chegar até dia 8.

Consignação de 0,5% do IRS é simplificada

A partir de 2018, a escolha da entidade para se atribuir 0,5% do IRS pode ser feita antes da entrega ou confirmação da declaração de rendimentos no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não confirme (se estiver abrangido pela declaração automática de rendimentos) nem entregue declaração, a Autoridade Tributária e Aduaneira terá em conta a consignação previamente comunicada pelo contribuintes no Portal das Finanças.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt