Mudar de casa sem justificação dá perda de apoio às rendas

Novas regras reduzem a taxa de esforço das famílias de 35% para 30%. O valor da renda é o que aparece no recibo. A quebra de rendimentos tem de ser comprovada a cada três meses.
Publicado a
Atualizado a

Há novas regras para aceder ao apoio às rendas que aliviam o esforço feito pelas famílias com quebra de rendimentos devido à pandemia de covid-19, mas também clarificam os critérios de acesso e manutenção desta ajuda do Estado.

As famílias com quebra de rendimento superior a 20% por causa das limitações decretadas pelo governo podem candidatar-se aos apoios do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), mas se mudarem de casa sem justificação perdem a ajuda, bem como se houver um aumento do valor da renda.

Entre as justificações aceites para mudar de casa está "o aumento do agregado familiar" ou ainda quando o senhorio não aceita renovar o contrato anterior, refere a portaria publicada ontem.

Mas se ficar na mesma casa e houver um aumento do valor da renda, a ajuda também acaba. "O apoio financeiro atribuído ao mutuário cessa sempre que, de aditamento ao contrato de arrendamento ou da celebração de novo contrato para a mesma habitação, promovido a partir de 01 de janeiro de 2021, resulte o aumento da renda mensal da habitação", lê-se no diploma do ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.

As regras em vigor a partir de hoje diminuem o esforço de cada família para pagar a renda em relação ao rendimento do agregado.

O apoio é destinado aos "arrendatários de habitação, que constitua a sua residência permanente, quando a parte percentual do total dos rendimentos mensais dos membros do seu agregado familiar que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação seja igual ou superior a 30 %", sendo que esta proporção também é válida para os estudantes a mais de 50 quilómetros da residência do agregado e do fiador.

Ou seja, face ao anterior despacho, há uma redução da taxa de esforço de 35% para 30%.

Outra novidade introduzida por este despacho tem a ver com o momento em que as famílias comprovam a quebra de rendimentos superior a 20%. "Os mutuários devem enviar ao IHRU, no mês subsequente ao de cada trimestre em que usufruem do empréstimo, os comprovativos da manutenção da quebra de rendimentos", refere o diploma.

Para o caso de haver uma reposição, total ou parcial, dos rendimentos durante os primeiros três meses do ano, o apoio só é retirado em relação "às rendas que se vençam a partir de 1 de maio de 2021.

No final de dezembro do ano passado, 748 famílias estavam a beneficiar deste apoio, representando apenas 32% do total de agregados que se candidataram.

O despacho determina ainda que as famílias de baixos rendimentos que pediram um empréstimo para pagarem a renda podem pedir para que o valor seja convertido num subsídio a fundo perdido.

"Os mutuários considerados de baixos rendimentos podem apresentar ao IHRU, até 60 dias após o mês da última renda objeto de empréstimo, um pedido de conversão desse empréstimo em comparticipação financeira não reembolsável", refere o diploma, dando concretização a uma medida que já estava prevista no programa de estabilização económica e social (PEES)apresentado em junho do ano passado.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt