Montra do 'Preço Certo' também paga imposto de selo

É o entendimento do fisco, considerando tratar-se de um concurso de sorte ou azar. RTP, que suporta o custo, argumenta que se trata de um teste ao conhecimento dos concorrentes.
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Os prémios atribuídos aos concorrentes do Preço Certo da RTP também estão sujeitos ao pagamento do imposto de selo. É esse o entendimento da Autoridade Tributária (AT) face a um pedido de esclarecimento da RTP. No pedido, a estação pública argumenta que o "passatempo não tem qualquer componente de sorte ou azar" e que "o objetivo é testar o conhecimento dos concorrentes", acrescentando que a atribuição do prémio depende "única e exclusivamente da sua capacidade intelectual, do seu conhecimento" e não da sorte ou do azar.

Um argumento que não colheu junto dos técnicos da Autoridade Tributária que, numa exposição de três páginas, explicam a lógica em que assenta o Código do Imposto de Selo e a respetiva tabela geral onde constam as taxas aplicáveis a operações e património. A AT lembra que a lei determina que se consideram jogos de fortuna ou azar todas as "operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e na perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico em que se incluem rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos".

O fisco conclui que a intenção do legislador foi fixar "como elemento distintivo na qualificação de uma determinada operação como sendo jogo ou não a presença ou não do elemento 'sorte'", o que é o caso do concurso Preço Certo.

E conclui que há mesmo lugar ao pagamento do imposto. "Os rendimentos obtidos pelos participantes do concurso são o resultado de contingências que nada têm que ver com as suas características físicas ou intelectuais, pelo que os prémios obtidos estão no âmbito da incidência do imposto do selo", aponta.

Na nota publicada pela AT, nunca é referido o nome do concurso ou mesmo a autora do pedido, mas os elementos descritivos apontam todos para o Preço Certo da RTP.

"No desenrolar do concurso 'xxxx', antecedendo a prova final, o participante finalista tem de pressionar um botão que definirá qual o valor da 'margem de erro'." Este é o primeiro argumento da AT para justificar que se trata de um jogo de sorte ou azar, uma vez que "não se vislumbra o momento onde se possa encontrar indício de destreza física ou intelectual do concorrente, sendo o resultado determinado pelo fator sorte". Um argumento que para o fiscalista Jaime Esteves é "forçado".

Mas para o fisco há um "elemento fulcral, talvez o momento mais alto do programa" em que os finalistas "têm de fazer rodar uma roda para alcançar determinado número, sem o ultrapassar, procedimento caracterizado pela marcada presença do fator sorte". E descreve ainda a fase inicial do concurso em que tem de ser determinado o preço dos produtos, dependendo da "aposta no preço", num exercício de "adivinhação, mais ou menos esclarecida, com ou sem a ajuda de público", um elemento que Jaime Esteves acredita ser "um erro" considerar fator de sorte.

A tabela geral do imposto de selo refere que a taxa a aplicar a concursos é de 35% do valor ilíquido, se o prémio for em espécie, acresce 10%, como é o caso. "Tecnicamente o imposto incide sobre o jogador, mas quem o suporta economicamente (e quem o paga) é a promotora do jogo", refere o fiscalista, ou seja, a RTP.

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