Máscaras, viseiras e gel passam a entrar nas despesas de saúde no IRS em 2021

Proposta do PEV foi aprovada pelos deputados na votação na especialidade.
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Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneos vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS, de acordo com uma proposta do PEV aprovada no parlamento.

"As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)", refere a proposta hoje aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

O texto inicial da proposta do PEV previa que a medida fosse aplicada "independentemente do CAE dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos", ou seja, em qualquer estabelecimento comercial.

No entanto, de acordo com a proposta de substituição que entretanto deu entrada, a abertura a todos os CAE acabaria por cair.

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.

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