Luanda Leaks: auditores podem vir a perder licença

A CMVM prepara envio para o Ministério Público dos indícios de incumprimento que encontrou em auditores de empresas ligadas a Isabel dos Santos.
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Alguns dos responsáveis pela fiscalização das contas de empresas ligadas a Isabel dos Santos podem vir a perder a licença e ter de deixar de exercer a profissão. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) detetou indícios de incumprimentos graves em ações de fiscalização a auditores de 27 empresas com ligação ao caso Luanda Leaks. O supervisor dos auditores prepara o envio para o Ministério Público dos indícios que encontrou. Uma das consequências pode ser a futura análise de idoneidade de auditores por parte da CMVM, que a ter nota negativa, levará, no limite, à perda de licença para o exercício da profissão.

Ainda no ano passado três ex-sócios da KPMG pediram o cancelamento da sua licença junto da CMVM depois de o supervisor ter iniciado um processo de análise de idoneidade. Em causa estavam três auditores responsáveis pela fiscalização das contas do BES até 2014, altura em que foi alvo de uma medida de resolução. A CMVM iniciou a análise à idoneidade depois de Inês Viegas, Sílvia Gomes e Fernando Antunes terem sido condenados em abril de 2019 pelo Banco de Portugal.

O supervisor dos auditores começou as ações de supervisão no início deste ano na sequência de notícias sobre o escândalo que envolve a filha do antigo presidente de Angola, José Eduardo dos Santos.

A CMVM conduziu dez ações de supervisão junto de nove profissionais que auditaram as contas de 27 entidades "onde foram identificados indícios de incumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, relativas à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo". "Neste âmbito, foram incluídos 84 dossiês de auditoria", refere a CMVM no seu relatório anual de supervisão de auditoria publicado esta quarta-feira.

"Até à presente data foram concluídas as ações de supervisão relativas a quatro auditores", destaca o polícia da bolsa. As ações de supervisão sobre os restantes cinco auditores ainda estão em curso.

A CMVM encontrou "incumprimentos" em diversas áreas, incluindo na "documentação dos procedimentos executados relativamente a operações com características suspeitas ao abrigo da Lei n.º 83/2017, envolvendo partes relacionadas, não evidenciando o devido exercício do dever de exame por parte do auditor, nem que o mesmo tenha mantido o ceticismo profissional na análise daquelas operações".

Também detetou a existência de falhas no "cumprimento do dever de comunicação [...] quando o auditor sabia, suspeitava ou tinha razões suficientes para suspeitar de que estava em presença de operações suscetíveis de poderem estar relacionadas com fundos provenientes de atividades criminosas e cumprimento do dever de documentar quando em resultado do exercício do dever de exame decidiu não proceder à comunicação", obrigatória por lei.

Encontrou igualmente irregularidades ao nível da "documentação do exercício do dever de identificação ao abrigo da Lei n.º 83/2017" de prevenção do branqueamento de capitais.

Identificou ainda falhas na "documentação dos procedimentos executados e respetivas conclusões no que respeita a identificação de partes relacionadas" e na "documentação da prova obtida e avaliação da mesma quanto à sua suficiência e adequação no que se refere ao reconhecimento do rédito, à substância económica subjacente a transações envolvendo partes relacionadas e à divulgação de saldos e transações com partes relacionadas".

No geral, a CMVM detetou 389 irregularidades nas suas ações de supervisão efetuadas no último ano junto de auditores, das quais 66 são graves e que poderão gerar contraordenações e multas.

Durante o último ano, a CMVM - que é o supervisor dos auditores - abriu uma ação de supervisão presencial, 138 ações de supervisão contínua e dez ações de supervisão urgentes. No mesmo período, encerrou sete ações de supervisão presencial - ações iniciadas em anos anteriores -, 39 ações de supervisão contínua e três ações de supervisão urgentes.

"Das sete ações de supervisão presencial encerradas no ciclo 2019/2020 foram identificadas 389 irregularidades, para as quais foram emitidas recomendações, destacando-se 66 situações de maior severidade", destacou a CMVM.

No último ano, o supervisor registou ainda "o cancelamento dos registos para o exercício de funções de auditoria junto da CMVM de três revisores oficiais de contas de uma das maiores sociedades de revisores oficiais de contas, o qual ocorreu a pedido dos próprios no contexto de uma ação da CMVM de aferição do cumprimento dos requisitos relativos à idoneidade, enquanto condição de manutenção desses registos".

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