Lay-off comum atrai milhares de empresas e já abrange mais de 44 mil trabalhadores

Recurso ao mecanismo normal previsto no Código do Trabalho disparou. Opção mantém contratos suspensos e salários reduzidos por mais tempo.
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São cada vez mais as empresas que optam por aderir ao regime de lay-off convencional previsto no Código do Trabalho e não ao regime simplificado, cuja duração máxima atingirá os quatro meses para a maioria das empresas. Em maio foram já mais de 44 mil os trabalhadores abrangidos pelo regime convencional, que permite manter contratos suspensos e salários reduzidos a dois terços, no limite, por até um ano e meio.

As últimas estatísticas da Segurança Social indicam que o número de empresas a receber prestações por lay-off convencional aumentou em maio para 4629, com um total de 44 403 trabalhadores abrangidos (78% dos quais com contrato suspenso), num máximo de sempre para o uso do mecanismo tal como está previsto no Código do Trabalho. Em abril, eram apenas 138 as empresas aderentes, com 2069 trabalhadores abrangidos.

Os dados elevam assim para 894 118 os trabalhadores com horários reduzidos e contratos suspensos, estando 849 715 abrangidos pelo regime simplificado, nos dados mais recentes da Segurança Social.

À semelhança do que sucede no atual lay-off simplificado, o regime do Código do Trabalho permite suspender e reduzir contratos em situação de crise empresarial, com a Segurança Social a comparticipar 70% das retribuições. Mas, de forma diferente do mecanismo de emergência, os critérios de elegibilidade são mais difusos do que o encerramento administrativo fundado na pandemia ou uma quebra de faturação quantificável.

O mecanismo pode ser imposto "por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".

Por outro lado, exige-se um período de negociações com sindicatos e comissões de trabalhadores, eliminado no regime simplificado para que os processos fossem agilizados. Pode, no máximo, fazer tardar a aplicação da medida em 15 dias e permite às empresas avançar mesmo sem acordo dos trabalhadores.

Porta aberta a lay-off até 22 meses

Como vantagens, o lay-off do Código do Trabalho pode atingir seis meses de duração por motivos de mercado, mas chegará a um ano perante "catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa". Acrescem mais seis meses de possibilidade de prorrogação, fazendo que no limite as empresas possam socorrer-se da medida até ano e meio.

Caso preencham os requisitos, a grande maioria das empresas que no final de julho verão extinguir-se o prazo de aplicação do lay-off simplificado vão poder transitar para o mecanismo convencional. A porta foi aberta pelo Governo na última sexta-feira com legislação que suspende uma regra que obrigaria muitas empresas a esperar até dois meses até poderem impor o lay-off convencional. O intervalo é exigido pelo Código do Trabalho, mas não vai aplicar-se a quem sai do lay-off simplificado.

Assim, as empresas vão poder manter contratos suspensos e também remunerações mais baixas do que prevê o substituto encontrado pelo Governo para vigorar até dezembro - o apoio à retoma progressiva, dependente de quebras de faturação e que assegura no mínimo 77% do rendimento dos trabalhadores.

No limite, e de acordo com as disposições legais agora previstas, vai ser possível a um trabalhador que viu a sua remuneração diminuída em um terço devido à suspensão de contrato por quatro meses ficar nessas mesmas condições por mais 18 meses. Ou seja, no total, 22 meses ou perto de dois anos. Basta que se mantenham na empresas os pressupostos de crise aceites pelo Ministério do Trabalho para autorizar a medida. Esses fundamentos terão de ser comprovados com documentos de contabilidade e financeiros, ainda que não haja no Código do Trabalho ou nas informações publicadas pela Segurança Social critérios públicos quantitativos para os determinar e avaliar.

Até quando dura o lay-off simplificado e o que vem a seguir?

O Governo alargou a vigência do regime de lay-off simplificado por mais um mês, até julho, o que significa que até essa data ainda será possível às empresas apresentar pedidos de acesso ao mecanismo de redução de salários, que elimina negociações com trabalhadores, tendo por base paragem de atividade ou quebras significativas motivadas pela pandemia do novo coronavírus.

Para todos os efeitos, o Governo estipula agora que o mecanismo extraordinário tem vigência até ao final de setembro. Mas há bastantes nuances que atendem a uma diversidade de circunstâncias e que complexificam bastante o sistema.

A legislação previa o gozo da medida por um período máximo de três meses. Mas, para as empresas que recorreram ao lay-off simplificado nos mês de abril, e que serão cerca de 90 mil, vai ser agora possível ir até aos quatro meses, com a extensão a julho da possibilidade de prorrogações.

Para as restantes, vão manter-se os três meses de duração máxima da medida, mas, dependendo do mês em que o pedido inicial foi feito, o lay-off simplificado poderá durar até setembro. Será o caso das empresas que apresentem pedidos em junho, último mês previsto para apresentação de primeiros pedidos de acesso ao lay-off. A extensão até setembro decorre da legislação original da medida extraordinária, que prevê o acesso à medida com a duração de um mês, prorrogável até um máximo de três meses, mas fica agora clara com a vigência do lay-off simplificado até 30 de setembro.

Menos clara fica a situação de bares e discotecas e outros estabelecimentos que devam permanecer encerrados devido às regras sanitárias da pandemia. Para esses estabelecimentos não há limite ao acesso ao lay-off simplificado com suspensão de contratos, segundo o Governo. Mas a regulamentação publicada na última sexta-feira fixa ainda assim o horizonte da vigência desta medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho no fim de setembro.

Entretanto, a partir de agosto, entra em funcionamento um novo mecanismo, o apoio ao emprego na retoma, com o qual as empresas vão poder até dezembro continuar a reduzir horários e salários, mas apenas na medida das quebras de faturação (mínimo de 40%) e com um aumento progressivo das retribuições a pagar aos trabalhadores abrangidos (no mínimo, terão 77% do salário). As empresas já terão de pagar o total das horas trabalhadas, com a compensação pelo trabalho reduzido (quando a ela haja direito) a ser assumida em 70% pela Segurança Social.

A par deste novo mecanismo, porém, persistirá ainda o lay-off convencional previsto no Código do Trabalho, pelo qual muitas empresas poderão ainda optar a manter-se a tendência observável em maio.

Jornalista do Dinheiro Vivo

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