Finanças obrigam clientes da Revolut a declarar contas no IRS

Contas bancárias abertas no estrangeiro têm de ser declaradas em sede de IRS sob pena de poder haver a aplicação de coimas ou a perda de reembolsos.
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Os portugueses que utilizam serviços de pagamentos ou aplicações, como a Revolut, ou que têm conta em bancos digitais, como o N26, têm de declarar a existência dessas contas no seu IRS.

"A existência de conta na Revolut deverá ser declarada", afirmou ao Dinheiro Vivo uma porta-voz do Ministério das Finanças.

Os contribuintes com contas bancárias no estrangeiro têm de as declarar, preenchendo o anexo J. Este anexo "destina-se a declarar os rendimentos obtidos fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português".

Deve ser preenchido por "sujeitos passivos residentes, quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, no ano a que respeita a declaração, tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente".

As contas abertas no estrangeiro devem ser identificadas no quadro 11 do mesmo anexo.

Alguns clientes portugueses da fintech britânica têm questionado nas redes sociais se precisam de declarar a sua conta Revolut no IRS ou não.

A Revolut é utilizada para pagamentos, nomeadamente no estrangeiro, sendo uma alternativa aos bancos tradicionais e empresas de cartões de crédito. A britânica obteve recentemente uma licença bancária e vai começar a oferecer novos serviços, incluindo aceitar depósitos.

Também os detentores de conta bancária em bancos digitais, como alemão N26, precisam de declarar a sua existência em sede de IRS.

A entrega do Modelo 3 do IRS sem todos os anexos obrigatórios pode levar ao pagamento de uma coima ou à perda de reembolsos. Caso a declaração de IRS já tenha sido submetida, é possível entregar uma declaração de substituição para incluir anexos em falta, por exemplo.

Elisabete Tavares é jornalista do Dinheiro Vivo

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