Horas extra deixam de somar ao salário na retenção do IRS

As remunerações de trabalho suplementar e relativas a anos anteriores vão deixar de ser somadas ao salário mensal para efeitos de retenção na fonte.
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Os valores relativos ao pagamento de trabalho suplementar (horas extra, feriados ou dias de descanso) vão deixar de ser somados ao salário mensal quando chega o momento de fazer a retenção na fonte do IRS.

Tal como do Dinheiro Vivo já tinha noticiado, o governo criou uma solução que faz com que a remuneração mensal e a que é devida por trabalho suplementar passem a ser consideradas de forma autónoma em relação ao IRS. Esta mesma solução irá também abranger o pagamento de salários relativos a anos anteriores, beneficiando pessoas com salários em atraso.

O modelo que vai ser aplicado ao trabalho suplementar e salários de anos anteriores é semelhante ao que já é adotado quando são pagos os subsídios de férias e de Natal, aplicando-se a cada um a taxa de retenção na fonte respetiva e não a que resultaria da soma do salário e do subsídio - que seria bastante mais elevada.

Assim, quando forem pagas remunerações relativas a trabalho suplementar, a taxa de retenção aplicada é a que corresponder aos restantes rendimentos de trabalho dependente auferidos no mesmo mês. Quando estiver em causa o pagamento de remunerações de anos anteriores (salários em atraso), o valor será dividido pelo número de meses a que respeitam e aplicada a taxa correspondente à totalidade desses valores

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