Fiscalização do lay-off só cobriu 4% dos trabalhadores

Tribunal de Contas aponta que controlo ficou entregue à ACT, sem mais mecanismos internos contra erros ou fraudes.
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O recurso ao mecanismo de lay-off simplificado ocorreu largamente sem controlo e fiscalização posterior, aponta um relatório intercalar de acompanhamento da medida divulgado ontem pelo Tribunal de Contas (TC).

Segundo o documento, que analisou a implementação do mecanismo apenas até ao fim de junho, só cerca de 4% dos postos de trabalho abrangidos pela medida foram sujeitos a fiscalização, em grande medida relegada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O Tribunal de Contas admite que os reduzidos controlos prévios do lay-off simplificado permitiram acelerar a medida.

Porém, "o relaxar, por um lado, do nível de exigência dos controlos prévios em prol da celeridade na concessão do apoio, é admissível desde que seja assegurada, por outro lado, a implementação de outros controlos e verificações internas (ex-post) adaptados à configuração específica desta medida, o que não se demonstrou ter ainda existido", refere.

No período analisado, a ACT realizou 2 220 ações de fiscalização, que abrangeram 65. 515 trabalhadores, sendo que foram colocados em lay-off 820.739 trabalhadores de 101.229 empresas. Da fiscalização do organismo, resultaram 103 participações ao Instituto da Segurança Social, respeitantes a 1429 trabalhadores, para cessação ou restituição de apoios. Foram ainda instaurados 324 processos contraordenacionais e houve nove participações crime.

Além das ações da ACT, "não foram instituídos outros mecanismos de controlo capazes de detetar outras situações de risco". Para o TC, impunha-se mais para evitar erros e fraudes. Por exemplo, a "obrigação de remessa dos recibos do vencimento efetivamente pago ao trabalhador colocado em situação de lay-off, assinados por estes, com a referência à modalidade adotada" (suspensão de contrato ou redução de horário).

Em resposta ao relatório, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indica que o Plano de Gestão de Riscos do Instituto da Segurança Social incluiu um documento sobre as medidas de resposta à pandemia, e diz que está a preparar um protocolo com a Autoridade Tributária para confirmar as quebras de faturação declaradas por empresas a contabilistas para acesso à medida. O ofício tem a data de 14 de janeiro deste ano. Por outro lado, a ACT diz ter intensificado na segunda metade do ano a fiscalização do lay-off. As ações cobriram 3 689 empresas e 111.097 trabalhadores, com 638 participações à Segurança Social, envolvendo 7 414 trabalhadores.

As críticas do relatório estendem-se ainda à falta de dados, com os auditores do Tribunal de Contas a pedirem, sem sucesso, informação sobre "motivos de adesão das entidades empregadoras, número de prorrogações, prazos médios de deferimento e datas de pagamento", além de dados sobre valores médios pagos, recusas de apoio ou desistências. "A falta dessa informação e a sua não publicação periódica até ao final do ano 2020 prejudicou a transparência sobre a utilização dos recursos públicos".

São ainda apontadas três falhas no desenho da medida: a falta de verificação de que os trabalhadores foram devidamente informados pelo empregador sobre a modalidade de lay-off em que foram colocados (suspensão ou redução de horário); a falta de uma análise sobre a viabilidade das empresas abrangidas no momento em que, em agosto, o apoio à retoma progressiva veio substituir o lay-off simplificado; e o facto de os período de referência usado para medir a quebra de faturação das empresas no acesso à medida poder "originar tratamentos desiguais face à sazonalidade de certos negócios".

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