Contratos sem termo podem dar prémio até 2100 euros

Programa Contrato-Emprego arranca no final de janeiro e muda filosofia dos apoios à contratação: privilegia os contratos sem termo e as empresas que pagam salários mais altos
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As empresas que se candidatem aos apoios à contratação no âmbito do Contrato-Emprego e que no final coloquem o trabalhador no "quadro" vão ter direito a um prémio em dinheiro. O cheque será igual a duas vezes o salário-base, podendo ir até aos 2117 euros. As políticas remuneratórias mais generosas serão, assim, beneficiadas.

O "cheque-emprego" é apenas uma das novidades do Contrato-Emprego, o novo regime de políticas ativas e de apoios à contratação que vem substituir o Estímulo-Emprego. O objetivo deste prémio é estimular as empresas fazer contratações por salários mais elevados. Mas não só. Para se ter direito a este prémio é ainda necessário que haja lugar à criação efetiva de emprego, ou seja, que no final do apoio o trabalhador fique vinculado por um contrato sem termo.

A promoção do emprego estável é precisamente um dos eixos de atuação do Contrato-Emprego, pelo que as candidaturas aos apoios à contratação serão analisadas e hierarquizadas à luz deste objetivo. Além disso, as empresas que apostam em regiões mais desfavorecidas e ou em pessoas com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho serão também premiadas.

Ao contrário do que sucedia com o Estímulo-Emprego (que está suspenso desde julho de 2016), no Contrato-Emprego há momentos previamente determinados para que as empresas se candidatem. O primeiro concurso, segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, arrancará a 25 de janeiro e terá uma dotação de 20 milhões de euros. Até ao final do ano vão ser abertos mais dois concursos, com um volume de verbas da mesma ordem de grandeza. A meta traçada pelo ministério de Vieira da Silva é que em cada uma destas fases seja possível criar cinco mil postos de trabalho. No conjunto do ano, estarão assim em causa 60 milhões de euros e serão contemplados 15 mil empregos.

Para terem acesso aos apoios concedidos no âmbito do Contrato-Emprego, os empregadores terão de contratar desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses. Esta regra contempla duas exceções: quando está em causa a contratação de um desempregado subsidiado, beneficiário do rendimento social de inserção, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos, toxicodependentes ou casais com ambos os elementos desempregados.

Quando o emprego contempla desempregados com menos de 29 anos ou com mais de 45 anos, o período mínimo de inscrição no IEFP é de apenas dois meses.

O Contrato-Emprego privilegiará sobretudo as contratações sem termo, ainda que se admita também que o apoio seja concedido a trabalhadores a prazo (mas nunca por período inferior a 12 meses).

Além desta imposição de duração, há ainda outros requisitos. Para se ter o apoio e contratar a prazo é necessário que esteja em causa um público considerado mais desfavorecido - como os desempregados de muito longa duração ou com mais de 45 anos, beneficiários do RSI ou ainda refugiados, entre outros.

O valor do apoio marcará também a diferença entre o emprego mais e menos estável. De que forma? Através da atribuição de um montante três vezes mais generoso aos contratos sem termo do que aos a prazo. Contas feitas, no primeiro caso o apoio é equivalente a nove vezes o indexante de apoios sociais (3792 euros) e no segundo não vai além dos 1264 euros (três IAS).

Há ainda majorações de 10% e de 20% ou 30% sobre os apoios consoante se trate de desempregados com maior dificuldade em aceder ao mercado de trabalho ou de pessoas sub-representadas em determinada profissão, respetivamente. Também aqui, a duração do contacto faz a diferença, sendo a majoração maior (30%) quando o vínculo não é precário e menor (de 20%) quando o é.

A portaria que enquadra o Contrato-Emprego, o qual foi negociado entre Vieira da Silva e os parceiros sociais ainda antes do verão, é publicada amanhã, seguindo-se a publicação dos requisitos do concurso no portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

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