304 milhões. Concorrência multa seis cadeias de super, a dona da Sagres e a PrimeDrinks
A Autoridade da Concorrência aplicou uma coima global de cerca de 304 milhões a seis cadeias de supermercados, à Sociedade Central Cervejas, a dona da Sagres, e a distribuidora de bebidas alcoólicas PrimeDrinks, por combinação de preços através de um intermediário (hub-and-spoke) com o intuito de fazer subir os preços, prejudicando com isso os consumidores, durante cerca de uma década.
A cadeia Modelo Continente é alvo de uma coima de 121,9 milhões de euros, seguida do Pingo Doce (mais de 91 milhões), Auchan (22,25 milhões), Intermarché (19,39 milhões) em cúmulo jurídico, dado o seu envolvimento nos dois processos, seguido do Lidl (10,5 milhões) e do dono do E.Leclerc (mais de 2 milhões). A dona da Sagres foi multada em 29,5 milhões e a Prime Drinks em mais de 7 milhões de euros. Um diretor da Modelo Continente e um administrador da Sociedade Central de Cervejas foram também objeto de coima em 2 mil e 16 mil euros, respetivamente. As empresas e visados podem recorrer da decisão, mas recurso não impede a aplicação da coima.
É a primeira condenação das 7 acusações de hub-and-spoke determinadas pela AdC ao sector do retalho alimentar e aos fornecedores de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, de pão e bolos embalados e de produtos de higiene pessoal, beleza e cosmética. As notas de ilicitude foram conhecidas em março de 2019.
"A AdC adotou uma decisão condenatória relativa à combinação de preços entre Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e o fornecedor Sociedade Central de Cervejas (SCC), incluindo ainda um administrador da SCC e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente", informa o regulador em comunicado.
Numa segunda decisão, o regulador "condenou as mesmas cadeias de supermercados (Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché), às quais se juntaram a Lidl e a Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc), numa combinação de preços através da fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks."
No primeiro caso, a investigação da Concorrência determinou que as práticas duraram mais de 9 anos - entre 2008 e 2017 - tendo as cadeias de supermercado e a SCC concertado os preços de vários produtos, tais como as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, "para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista".
No segundo caso, foi determinado ter havido fixação indireta de preços de venda ao consumidor de vários produtos do portefolio da Primedrinks, no qual se incluem produtos como os vinhos do produtor Esporão e Aveleda, os whiskies The Famous Grouse ou Grant´s, o gin Hendrick"s ou ainda o vodka Stolichnaya. Situação que durou mais de 10 anos, entre 2007 e 2017 e tinha igualmente em vista a subida, gradual e progressiva, dos preços no mercado retalhista, acusa a AdC.
As cadeias e fornecedores combinavam, através de um intermediário, a fixação de preços através de um mecanismo de hub-and-spoke, tendo "das diligências de busca e apreensão realizadas pela AdC aos visados, resultaram trocas de e-mails que demonstram a prática", bem como estando cientes dessa prática ilícita.
"A Lei da Concorrência proíbe acordos entre empresas que restrinjam a concorrência, no todo ou em parte do mercado, reduzindo o bem-estar dos consumidores. A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, mas também prejudica a competitividade das empresas e penaliza a economia como um todo", alerta a AdC.
Depois das Notas de Ilicitude (comunicação de acusações), em março de 2019, foi dada "a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final", lembra a AdC. O regulador "realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados na decisão final."
O resultado foi a decisão de aplicação de coimas. Estas são "determinadas pelo volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática. Acresce que de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória", lembra a AdC, que refere ainda que, para a determinação da mesma, "tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas visadas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, em conformidade com as boas práticas internacionais (v. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas)."
"Estas decisões sancionatórias da AdC são suscetíveis de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem requerer ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que esta lhes causa prejuízo considerável e (ii) prestarem efetiva caução em sua substituição", informa a AdC.
"Estas duas decisões não esgotam as investigações da AdC em curso na Grande Distribuição. A AdC realizou durante o ano de 2017 buscas em instalações de 44 entidades, tendo os resultados sido incorporados em 16 processos contraordenacionais, mais de uma dezena dos quais neste setor", refere ainda o regulador.