Miguel Afonso, treinador do Famalicão acusado de assédio sexual por algumas jogadoras do Rio Ave, diz que está a ser alvo de um "esquema", sem especificar de quem ou com que fundamento. "Simplesmente, obrigado a todos aqueles que manifestaram apoio durante esta noite, pois sabem como e quem sou. Continuo forte e focado. Com calma e alma me defenderei deste esquema criado", defendeu o técnico no Instagram..Um dos clubes envolvidos no caso, o Rio Ave, onde o alegado assédio aconteceu na época 2020-21, reconheceu ter tido "conhecimento de alguns comentários circunstanciais relatados por atletas, relativamente a alegadas abordagens despropositadas do treinador", que foram negados pelo técnico, o qual acabou por deixar o clube. E, acrescenta, "a pedido das jogadoras o assunto não teve seguimento". Ou seja, ficou por isso mesmo..Já Jorge Silva, o presidente do outro clube envolvido, o Famalicão, supostamente já informado da alegada conduta imprópria do treinador, teria optado por o contratar na mesma para conduzir a equipa feminina do clube minhoto - segundo noticiou o jornal Público -, embora, oficialmente, tenha dito ontem em comunicado que "ao momento da contratação, e até ao dia de hoje (ontem), não tem conhecimento de nenhuma acusação ou denúncia às autoridades competentes que recaia sobre o técnico Miguel Afonso"..Sobre se mantém a confiança no treinador da equipa, que ainda ontem deu o treino e agiu como se nada fosse, nem uma palavra... para o exterior. Internamente, segundo soube o DN, Jorge Silva disse ao plantel famalicense (6.º classificado do campeonato) para se manter tranquilo e garantiu não ter qualquer prova contra Miguel Afonso e acusou duas empresárias de estar por detrás de uma denúncia sem fundamento..O líder famalicense disse ainda que o treinador se manterá no cargo até prova em contrário. No entanto, segundo o DN apurou a paragem de 15 dias para os jogos das coseleções pode servir para avaliar melhor o impacto do caso e ponderar uma mudança de técnico, a tempo do jogo da Liga BPI com o Benfica, marcado para o dia 15 de outubro..A notícia do alegado assédio também apanhou as jogadoras do Famalicão de surpresa, uma vez que não tinham qualquer queixa desse género a apontar ao técnico..Este é o primeiro caso do género a ser conhecido no futebol feminino português. Terá acontecido na época 2020-21, quando Miguel Afonso treinava as vila-condenses no segundo escalão. As alegadas vítimas serão jogadoras dos 18 aos 20 anos de idade. Uma delas, e de acordo, com o jornal Público, recebeu um sms do técnico a perguntar se gostava de homens ou mulheres..O Sindicato de Jogadores disse não ter conhecimento do caso em específico, mas reconheceu que a situação agora denunciada "não surpreende, atendendo à dimensão do problema do assédio sexual no futebol" e de outros casos passados, que foram remetidos para as autoridades competentes. "Por temerem represálias ou exposição pública, acabam por ficar em silêncio. Infelizmente, o assédio sexual é banalizado e não havendo uma resposta firme dos dirigentes quando têm conhecimento de suspeitas acaba por permanecer impune. Ao revelar-se publicamente permite a discussão e equacionar as respostas necessárias ao combate", sublinhou o presidente Joaquim Evangelista..Aliás segundo soube o DN, na época passada apenas uma atleta procurou o Sindicato para saber o que fazer em caso de assédio, mas sem especificar se era vítima ou apenas conhecedora de alguma situação..Depois do caso se tornar público, a Federação Portuguesa de Futebol pediu ao Conselho de Disciplina para abrir um processo disciplinar para averiguações e lembrar que há uma plataforma de denúncia anónima para casos de assédio e que desde julho que os regulamentos da FPF preveem punições para os casos de assédio..O artigo 126.º-B refere que um dirigente ou outro agente desportivo "que importunar" outro agente desportivo "adotando comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, é punido com suspensão de três meses a um ano"..Um ano é também a moldura penal. O assédio sexual está englobado no artigo 170.º do Código Penal, referente ao crime de importunação sexual: "Considera-se assédio uma situação em que alguém é sujeito a um clima ou ambiente de intimidação, de constrangimento de qualquer forma, em que se está sujeito a atitudes que humilham e afetam a dignidade, que se traduzem em comportamentos de teor sexual indesejado.".Como não é um crime público carece de uma queixa. Prevê situações de exibicionismo, verbalizações de teor sexual e contacto físico e "é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal"..Também o artigo 29.º do Código de Trabalho define o assédio sexual em contexto de trabalho como "o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física" e com a mesma moldura penal do artigo 170..Segundo dados do Observatório Nacional da Violência Contra Atletas, que tem uma plataforma online de denúncia anónima, desde setembro de 2020 foram feitas 26 denúncias, a maioria do sexo feminino e a maioria (mais de 14) vítimas de violência física ou abusos sexuais e em contexto de treino. Dessas denúncia apenas duas eram relativos ao futebol, sem que se especifique se masculino ou feminino..isaura.almeida@dn.pt