Zero viagens e duas camisolas: o saldo das novas leis sobre ofertas aos deputados 

Registo de ofertas ainda não está disponível <em>online</em>, mas secretaria-geral da AR diz que não lhe foi entregue qualquer item de valor superior a 150 euros, apenas duas camisolas de valor inferior. No caso das viagens, não há, até agora, registo de qualquer oferta.
Publicado a
Atualizado a

As novas regras sobre as prendas oferecidas aos deputados, que entraram em vigor no início desta legislatura, saldaram-se pela entrega de... duas camisolas. Foram os únicos itens apresentados pela totalidade dos deputados à secretaria-geral da Assembleia da República, que, concluindo que as camisolas valem menos do que 150 euros (o valor a partir do qual é obrigatório declarar as ofertas), as devolveram aos dois deputados que as receberam.

As novas regras em relação às prendas que são oferecidas a titulares de cargos públicos estão definidas no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, que entrou em vigor no primeiro dia da presente legislatura, e que estabelece que "as ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150 euros, recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, são obrigatoriamente apresentadas ao organismo definido no respetivo código de conduta". Por seu lado, o código de conduta dos deputados determina que "as ofertas de valor estimado superior a 150 euros recebidas no âmbito do cargo ou função são apresentadas junto da secretaria-geral da Assembleia da República, para efeitos do seu registo e definição do seu destino, tendo em conta a sua natureza e relevância".

Questionada pelo DN, a secretaria-geral da AR avançou que "foram declaradas duas ofertas. Trata-se de camisolas, cujo valor comercial era inferior a 150 euros. Assim, nos termos do código de conduta, as mesmas foram aceites e ficaram na posse dos deputados em questão".

A lei prevê a publicitação das ofertas, mas os registos dos parlamentares disponíveis no site da Assembleia da República não fazem ainda menção a este aspeto. "O código de conduta dos deputados à Assembleia da República entrou em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura, concretamente a 25 de outubro de 2019. No entanto, ficou salvaguardado que a implementação de alguns aspetos dependeria das medidas que os serviços tivessem de realizar. Assim, embora a norma esteja já a ser aplicada, o desenvolvimento da aplicação, que lhe dará publicidade, apenas será disponibilizada em setembro de 2020", acrescentou a mesma entidade.

O código de conduta dos deputados estabelece que os parlamentares "se abstêm de aceitar ofertas de pessoas singulares ou coletivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, de quaisquer tipos de bens ou serviços que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato". "Entende-se que pode existir um condicionamento da independência do exercício do mandato quando haja aceitação de bens ou serviços de valor estimado igual ou superior a 150 euros", explicita o mesmo documento, que prevê duas situações em que estas ofertas podem ser aceites: quando haja "dúvidas razoáveis sobre o seu valor estimado" ou quando a recusa possa ser entendida como uma falta de consideração por quem oferece, nomeadamente no quadro das relações entre órgãos de Estado. Em janeiro deste ano, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou um documento com os "critérios orientadores em matéria de ofertas e hospitalidade recebidas pelos deputados".

Caso aceitem prendas de valor estimado superior àquele montante, os deputados ficam obrigados a apresentá-las à secretaria-geral da AR, entidade à qual cabe decidir o destino das "prendas" - que podem, por exemplo, ser destinadas à biblioteca ou ao museu do Parlamento. Ou podem ser entregues a "outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural".

Face à pequeníssima lista de ofertas declaradas, que nem sequer perfaziam o valor referenciado na lei, a questão não se levantou ao longo da presente sessão legislativa. A atipicidade do último ano terá contribuído para isso, dado que a atividade do Parlamento - como, de resto, toda a atividade no país - ficou reduzida a mínimos durante largos meses.

Nenhuma viagem registada

Também as ofertas de viagens - uma questão que já motivou a demissão de membros do executivo - estão sujeitas a um novo quadro legal, com o mesmo teto de aceitação de 150 euros. Neste caso, a aplicação para registo de hospitalidades já está disponível, mas o DN consultou o registo dos 230 deputados e não encontrou qualquer menção a viagens. A secretaria-geral da AR explicitou, posteriormente, que a "introdução da informação relativa a deslocações e hospitalidades é efetuada diretamente através de preenchimento de formulário, o qual ficou disponível no Portal do Deputado a 13 de julho de 2020" - ou seja, há cerca de um mês. A mesma entidade não esclarece se há prazos para a declaração, que a lei também não estipula. Certo é que, até agora, nenhuma viagem foi declarada.

No caso das viagens, a lei dispõe que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, convidados nessa qualidade, "podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras". Se a entidade que convida for privada, as regras são substancialmente diferentes - podem ser aceites os convites para viagens "até ao valor máximo, estimado, de 150 euros", que sejam "compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo" ou que "configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes".

Fora do dever de registo fica a aceitação de ofertas, transporte ou alojamento que "ocorra no contexto das relações pessoais ou familiares". A obrigação de declarar as ofertas também não se aplica quando estas tenham como "destinatários os partidos políticos, incluindo os respetivos grupos parlamentares".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt