Vítor Constâncio: "O Público falhou - e será processado"
Quero começar por sublinhar muito fortemente que este texto não faz um juízo de valor sobre a operação de crédito referida nos artigos do PÚBLICO, mas sim sobre a interpretação abusiva que dela fez este jornal e, acima de tudo, sobre a forma como usou essa interpretação para montar um conjunto de calúnias contra mim. Dito de outro modo, o que está em causa neste texto é muito mais o que o PÚBLICO noticiou e como noticiou do que a matéria sobre a qual noticiou.
"O que o PÚBLICO noticiou foi que o pedido do investidor [Fundação Berardo] ao Banco de Portugal (BdP) tinha subjacente uma operação de crédito polémica, cuja execução estava contratualmente condicionada ao parecer positivo do supervisor". Assim resumiu o próprio PÚBLICO, numa "Nota da Direção" de dia 13 de Junho de 2019, as suas notícias dos dias 7 e 11. Portanto, a questão é o que diz o PÚBLICO sobre o contrato de abertura de crédito entre a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e a Fundação Berardo: 1) esse contrato incluiria uma cláusula que o condicionava à aprovação do BdP, de tal forma que a linha de crédito que ele abria "só podia ser executada (como, aliás, aconteceu) depois de o BdP o autorizar"; 2) o mesmo contrato seria "polémico" porque careceria de garantias patrimoniais ou, segundo a formulação do PÚBLICO, não previa mais do que "uma promessa de penhora [sic] de títulos especulativos [sic]".
Contudo, é extraordinário que isto seja afirmado por um jornal, e depois repetido à exaustão por terceiros ao longo de mais de uma semana, sem que, aparentemente, haja pelo menos alguém que tenha lido o referido contrato e, portanto, sem que se faça a menor ideia do que efectivamente se declara nele.
Quanto ao ponto 1): o contrato não inclui nenhuma cláusula que o condicione a uma aprovação posterior do BdP, e o contrato declara até de forma expressa o contrário: "a assinatura deste contrato e o cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes não necessitam de qualquer autorização, interna ou externa, que não tenha sido devidamente obtida". Ou seja, uma vez assinado o contrato, a sua validade e eficácia não estão dependentes de quaisquer autorizações ulteriores, e é um facto (aliás, não contestado pelo PÚBLICO) que o contrato foi assinado antes do ser enviado para o BdP o pedido de participação qualificada no capital do BCP. Por ser assim, é também um facto que todas as notícias do PÚBLICO sobre este assunto, ao assentarem na pretensa existência da referida cláusula, são falsas.
No que respeita ao ponto 2), o contrato estabelece várias garantias que não são referidas pelo PÚBLICO: obriga a Fundação a "constituir o penhor sobre os valores mobiliários adquiridos com os fundos disponibilizados através do presente financiamento, na data da sua aquisição" (coisa muito diferente de uma "promessa de penhora"); o direito de a todo o momento executar o penhor das acções no caso de o respectivo valor descer abaixo do dinheiro em dívida; um "Rácio de Cobertura de Dívida igual ou superior a 105%"; e um "Rácio de Autonomia Financeira mínima de 20%" da Fundação que assegure a sua solidez. Não é este o lugar próprio para explicar o que isto significa, nem para fazer juízos de valor sobre estas garantias (coisa que, de todo o modo, não competia ao BdP fazer num contexto legal em que, perante um pedido de participação qualificada, se tratava apenas, para o BdP, de verificar a origem legal dos fundos).
É preciso sublinhar também que nada no contrato isenta a Fundação Berardo de responder pelo cumprimento do contrato com todo o seu património. Neste sentido, todo o património da Fundação constitui uma garantia - todo.
Por fim, também não deixa de ser importante dizer que o contrato abre uma linha de crédito que permite comprar acções não só do BCP, mas também de outras grandes empresas portuguesas (PT, EDP, Brisa, BPI, Sonae etc). Também neste ponto, como nos dois primeiros, o contrato diz o contrário do que foi "noticiado" pelo PÚBLICO e repetido ad nauseam por terceiros. Frequentemente, e em particular no caso das notícias do PÚBLICO, isso foi feito em termos que causavam grave prejuízo ao meu bom nome e imagem pública, embora fosse falso e embora não houvesse qualquer relação entre o meu exercício do cargo de Governador e a assinatura do contrato em questão.
Em suma: os factos são, em todos os pontos, o exacto oposto do que foi "noticiado", logo tudo o que foi dito sobre mim neste quadro é também falso.
Outro ponto decisivo
O PÚBLICO afirmou que o conteúdo que atribuiu falsamente àquele contrato constava "da documentação a que o PÚBLICO teve acesso" (edição de 7 de Junho), e que portanto tudo o que noticiou foi escrito "com base em documentos" ("Nota da Direção de 13 de Junho). Foi por isso que o PÚBLICO achou por bem dar à notícia de 11 de Junho o seguinte título: "Constâncio tinha os dados todos para travar Berardo no BCP".
Dado que tenho neste momento o contrato comigo (depois de, na qualidade de ex-Governador, o ter obtido da parte do BdP), sei o que ele diz. O que não sei é como não concluir do que vimos acima sobre a diferença entre o contrato e o que o PÚBLICO disse sobre o contrato que os jornalistas do PÚBLICO fingiram conhecer um documento que não conheciam e efabularam sobre o seu conteúdo de forma a poderem dar a outros documentos que conheciam (e que divulgaram) uma interpretação que fazia deles uma pretensa prova da minha suposta responsabilidade no processo de concessão e gestão de uma operação de crédito da CGD. Mas, repito, tudo que se "noticiou" sobre a abertura desse crédito era, afinal, falso, e eu nada tive que ver seja com a aprovação desse crédito seja com a sua gestão, que são da exclusiva responsabilidade da CGD, não ao BdP - como sempre afirmei e reafirmo.
Tanto quanto julgo saber, os que repetiram as "notícias" do PÚBLICO nunca o fizerem dizendo que tinham lido o contrato. Limitaram-se a fazer fé no PÚBLICO e na interpretação dada pelo PÚBLICO aos documentos que divulgou (e que eram uma troca de correspondência entre a Fundação Berardo e o BdP). Julgo que deviam ter perguntado pelo documento-chave, mas não foram tão longe quanto o PÚBLICO nem foram eles a origem das calúnias. Nesta história, uns confiaram demais no nome do PÚBLICO, outros abusaram do nome do PÚBLICO. Talvez se possa mesmo dizer que uns confiaram no jornalismo, outros abusaram dessa confiança.
O artigo de 11 de Junho repete as três calúnias do artigo de 7 de Junho, mas aduz novos aspectos. A primeira, a calúnia da aprovação do crédito, começou a ser rebatida no meu texto de dia 13 e foi, de novo, rebatido acima, mas agora já com base no conhecimento do contrato de crédito (que o BdP só pôde facultar-me no dia 13, depois de publicado o meu primeiro texto). Nada do que o PÚBLICO escreveu pode ser confundido com um pedido de aprovação de uma operação de crédito, a Fundação Berardo pediu apenas a não oposição à aquisição do estatuto de accionista com participação qualificada entre 5% e 10%, uma eventual oposição do BdP não impedia a Fundação Berardo de adquirir mais de 5% do capital do BCP - quando muito impedia-a de ter mais de 4,99% dos votos em AG. Dou isto por estabelecido (porque está): o BdP não aprova créditos.
O aspecto novo na notícia de 11 de Junho é um conjunto de efabulações sobre o que eu teria sabido antes da Reunião do Conselho de Administração do BdP de 21 de Agosto de 2007. A necessidade de publicar estas efabulações resultou do facto de, no dia 8 de Junho de 2019, eu ter recebido do BdP a Acta daquela Reunião e de ter tornado público que ela revelava que eu não estive presente nessa Reunião. Este facto foi importante porque a notícia inicial do PÚBLICO fazia crer que eu pessoalmente e enquanto Governador teria aprovado o crédito da Caixa à fundação (ou até "autorizado Berardo a ir levantar 350 milhões de euros"). Na notícia do dia 11, o PÚBLICO afirma que, embora seja verdade que não estive presente nessa reunião, mesmo assim "[tive] acesso ainda no Verão de 2007 ao documento com informação completa sobre o pedido de José Berardo".
Ora, isto também não corresponde à verdade. Tive apenas conhecimento de que havia um pedido de participação qualificada, mas, dado que não despachava com os serviços da supervisão (por não ter esse pelouro, como já várias vezes referi), e dado que a análise que os serviços fizeram dos documentos em causa só foi concluída já muito perto da Reunião do Conselho de Administração, não tive conhecimento deles.
A notícia do PÚBLICO de 11 de Junho gira, em parte, em torno deste tema: se menti, se omiti, se disse apenas que me esqueci, se disse primeiro uma coisa, depois outra etc. Não vale a pena perder mais tempo com este assunto. Só há aqui três pontos que considero importantes: 1) na CPI nada me foi perguntado a respeito do pedido de não-oposição à participação qualificada; 2) na CPI, disse várias vezes que tinha tido conhecimento (a posteriori) do crédito concedido a essa fundação (o que é diferente de ter apreciado e deliberado sobre os documentos referidos pelo PÚBLICO); 3) a calúnia inicial do PÚBLICO era a de que, ao dizer na CPI que o BdP não aprova créditos, eu teria mentido porque a não-oposição ao pedido da fundação seria sinónimo de uma aprovação de crédito.
Sobre esta terceira calúnia, o artigo de dia 11 não diz nada de novo. Mas não a retira ou desfaz. O que tenho a dizer sobre ela ficou dito na minha resposta de dia 13.
Quer no que respeita à notícia de dia 7, quer no que respeita à de dia 11, o PÚBLICO nunca me contactou (nem ao BdP) para ouvir o contraditório. Na "Nota da Direção" de dia 13, declara que tentou contactar-me ligando para um número com a terminação 7809, mas "o telefone tocava, mas a chamada caía". Contudo, não reconheço essa terminação em nenhum dos números de telefone que tenho ou já tive, e a primeira jornalista que me contactou depois de sair a notícia de dia 7 foi uma jornalista da RTP, que usou um método muito simples: enviou-me uma Mensagem Directa pelo Twitter. Não sou difícil de contactar por jornalistas.
Segundo me reportaram, no dia 7 de Junho o PÚBLICO publicou online um vídeo em que usava imagens minhas, na CPI, a dizer que não me lembrava de uma carta que me teria sido enviada em 2002 como se me estivesse a reportar, não a essa carta, mas sim a um contrato de crédito celebrado entre a CGD e a Fundação Berardo em 2007. Depois de eu ter denunciado semelhante manipulação na minha entrevista à RTP no dia 7 de Junho, o vídeo foi desactivado pelo PÚBLICO sem que tenha sido dada qualquer explicação para tal - e continua desactivado à hora em que escrevo:
https://www.publico.pt/2019/06/07/video/declaracoes-vitor-constancio-cgd-berardo-parlamento-20190607-113918
Para não fazer um outro texto dedicado apenas à "Nota da Direção" e à publicação do meu direito de resposta no dia 13, acrescento de forma muito sucinta os seguintes pontos: 1) essa Nota não se limitava a ser uma réplica factual ao meu artigo (como a lei exige) e tinha, em vez disso, a forma de uma resposta argumentativa; 2) o seu principal argumento era o de que o meu texto usava uma linguagem técnica ao passo que o artigo do PÚBLICO usava uma "linguagem jornalística", o que parece querer dizer que há uma "linguagem jornalística" que se pode permitir ser inexacta e confundir A com B e B com C e inventar A, B e C; 3) por um lado, a Nota dizia que o PÚBLICO "não coloca em causa a idoneidade do dr. Vítor Constâncio" (o que é falso) e que "não há matéria para o fazer" (o que é verdadeiro), por outro repetia, com novas formulações, as mesmas calúnias (o que talvez não seja um problema na tal "linguagem jornalística", mas nas outras linguagens, é); 4) sem justificação, o PÚBLICO decidiu eliminar o título do meu texto: "Resposta às calúnias do jornal Público"; 5) na sua edição em papel,não deu ao meu texto o devido destaque: em vez de o publicar na secção "destaque", nas páginas, 2, 3 e 4, publicou-o da forma comprimida em duas páginas em vez de em três, sendo essas as páginas 24 e 25 da secção de economia; 6) na edição online, a minha resposta não teve (de modo algum) o destaque que teve a notícia de dia 7.
Tal como escrevi no meu primeiro texto e agora repito, "sou contra o levantamento de processos-crime contra jornalistas e órgãos de comunicação social. Mas há casos em que o processo cível tem de ser ponderado - salvo se a verdade for reposta". Ora, o que acabo de mostrar é que o artigo do dia 11 e a Nota do dia 13 não repõem a verdade. O PÚBLICO parece apostado em tornar-se um jornal que publica calúnias, comete graves falhas deontológicas, não se retrata quando erra, e não cumpre a lei de imprensa. É por tudo isto que não vejo outra alternativa senão mover contra o PÚBLICO, em sede própria, uma acção cível.
*Este texto era o segundo direito de resposta enviado ao jornal Público, no dia 16 de Junho, que não foi publicado.