Vereador do CDS condenado a 20 meses de prisão

O vereador do CDS/PP com mandato suspenso na Câmara do Porto foi condenado a 20 meses de prisão, com pena suspensa por três anos, pela emissão de cheque sem provisão, revela-se num documento a que a Lusa teve acesso.
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Foi esta condenação, confirmada por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 13 de novembro de 1997, que deu origem ao processo de falência de Manuel Gonçalves e à sentença que o declarou falido em fevereiro de 2008.

A informação consta das alegações finais do Ministério Público (MP) na ação de perda de mandato do vereador no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), a que a Lusa teve hoje acesso.

Manuel Gonçalves "foi condenado pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão, na pena de 20 meses de prisão, suspensa por três anos, com a condição de pagar à empresa Pavigrés 29,5 mil euros acrescidos de juros", escreve o Procurador da República junto do TAFP.

O "centrista" não pagou "voluntariamente essa importância, nem se conseguiu obter a mesma pelo modo coercivo", pois "não foram encontrados bens ou rendimentos pertencentes ao réu suscetíveis de serem penhoráveis e que solvessem a dívida", esclarece o Procurador.

O MP refere este dado para justificar que a alegada inexistência "de citação e notificação pessoal" da sentença de falência apontada pela defesa do vereador "é uma falsa questão".

"A requerente do processo falimentar, credora do réu no montante fixado de 29,5 mil euros, tinha o seu direito declarado por acórdão proferido em 13 de novembro de 1997 pelo Tribunal da Relação de Coimbra", alerta o MP.

Manuel Gonçalves, que tomou posse como vereador na Câmara do Porto a 2 de novembro de 2011, está desde 8 de fevereiro com o mandato suspenso, "por 30 dias, renováveis por idênticos períodos, até que a reabilitação esteja comprovada".

O "centrista" integrou em 2009 a lista da coligação PSD/CDS à Câmara do Porto, apesar de estar falido e de a lei eleitoral autárquica estipular que são "inelegíveis para os órgãos das autarquias locais" os "falidos ou insolventes, salvo se reabilitados".

Na contestação à perda de mandato, o vereador do CDS diz que não sabia estar falido ou ser inelegível, considerando que "só um tolo" cometeria a "ilegalidade" de se candidatar sabendo desse facto.

No esclarecimento enviado à comunicação social a 27 de janeiro, quando foi tornada pública a sua alegada inelegibilidade, Manuel Gonçalves disse não ser verdade "que tenha declarado" a sua falência "nem tão pouco que tenha procurado escapar a pagamento a credores".

"A referida falência foi requerida por um credor resultante de uma reversão de avales prestados por mim a financiamentos e fornecimentos de uma empresa comercial em meados dos anos 90", justificou.

O vereador garantiu ainda ter as "dívidas praticamente todas pagas", faltando "reunir a documentação legal" comprovativa de todas as suas obrigações.

Um dia antes, a 26 de janeiro, o Tribunal de Comércio de Gaia apontava em 238 mil euros a dívida de Manuel Gonçalves aos credores, num documento que estipulava a ordem dos créditos a pagar pelo vereador na sequência da venda de um imóvel penhorado.

O MP junto do TAFP alerta para esse facto nas alegações finais da ação de perda de mandato, afirmando que "só a 07 de março", depois "de os media terem feito alarde da sua situação de inelegibilidade" é que o réu apresentou "naquele processo [de falência] um requerimento por si assinado".

"O réu alega já não estar falido porque pagou aos credores e já requereu a reabilitação", mas o MP junto do TAFP diz que "tal não corresponde à verdade, salientando que segundo informações do Tribunal de Comércio de Gaia "não existe a correr nenhum processo de reabilitação a favor do réu, aí falido".

De acordo com o processo de falência do Tribunal de Comércio de Gaia, a que a Lusa teve acesso, apenas em março o vereador apresentou prova do pagamento, através de terceiros, de 102 mil euros de dívidas, tendo recebido o perdão de quase metade dos créditos reclamados.

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