A partir de agora é mais fácil vir estudar para Portugal

E também mais rápido e menos exigente. Por exemplo, o SEF terá apenas 15 dias para emitir o parecer prévio obrigatório no caso de vistos e autorizações de residência
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Autorizações de residência mais rápidas, dispensa de entrega de documentos ou redução do valor comprovativo de meios de subsistência: estas são as principais mudanças que entram em vigor este sábado e que pretendem agilizar e acelerar o processo de atribuição de vistos de estudantes a estrangeiros.

O número de estudantes oriundos de outros países duplicou em Portugal na última década: são já 50 mil e representam 13% do total de alunos do ensino superior, de acordo com dados presentes na Portaria n. º 111/2019, que introduz as principais mudanças.

Esta é umas das medidas previstas na iniciativa "Simplex+" no âmbito da "via rápida para estudantes estrangeiros em Portugal". Foi também criada uma comissão de articulação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros, administração interna e ciência, tecnologia e ensino superior, que contam com um membro de cada pasta para acompanhar o processo.

Mais rápido

A partir da entrada em vigor da portaria - a 11 de maio de 2019 - o prazo para a concessão do Visto ou Autorização de Residência passa a ser 30 dias. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deve emitir o parecer prévio obrigatório no prazo de 15 dias.

Menos burocracia

É dispensada a apresentação de documentos previstos no nº 5 do artigo 62 da lei 23/2007 (o estudante ter a idade mínima e não exceder a idade máxima fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Educação; e ter alojamento assegurado).

Redução do valor de subsistência

A nova portaria estabelece que o valor a ser comprovado como meio de subsistência seja reduzido para metade (50%) caso a inscrição do estudante seja feita numa instituição situada em um município de baixa densidade.

Maior transparência

A partir de agora as universidades e outras instituições, a Direção Geral do Ensino Superior e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas vão trabalhar em proximidade e vão fazer o cruzamento de dados: para tornar o processo de autorização de residência mais rápido e evitar a emissão de vistos a quem não está matriculado num curso superior.

São mulheres, chegam do Brasil e escolhem Lisboa para estudar

De acordo com o último Inquérito ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES) realizado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) - que ainda não inclui os dados de 2018/2019 (são já 50 mil os estudantes estrangeiros inscritos) -, Portugal recebeu 44.485 alunos no ano letivo de 2017/2018.

Mais de metade (28.122) faz parte do grupo que completou o ensino secundário no estrangeiro e decidiu obter um diploma em Portugal (Mobilidade de grau). Comparando com o ano anterior, verificou-se um aumento de 26,7% destes alunos que, no ano passado, já representavam 7,5% do total dos inscritos no ensino superior.

Na sua maioria são mulheres (51,6%) e são oriundos do Brasil (39%), Angola (11,4%), Cabo Verde (9,3%) e França. São estudantes que chegam à procura de formação nas áreas das "Ciências empresariais, administração e direito" (23,9%) e da "Engenharia, indústrias transformadoras e construção" (20,4%).

Oito em cada dez inscreveram-se numa instituição pública, sendo que 77,6% do total optou por uma universidade em detrimento de um politécnico. No entanto, os politécnicos têm vindo a registar um grande aumento de estrangeiros: no ano letivo de 2016/2017 eram 4.809 estudantes e no ano passado já ultrapassavam os seis mil (6.306).

A Área Metropolitana de Lisboa é a que acolhe mais estudantes (37,2%), sendo que em 2017 a região do Algarve destacou-se ao quase duplicar o número de alunos em dois anos, passando de 350 alunos para 592. A maioria dos alunos inscreveu-se numa licenciatura 1.º ciclo (10.025) e de mestrado 2.º ciclo (8.260).

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