Validade da carta de condução não conta para nada

O IMTT esclareceu hoje que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas por lei "independentemente da data de validade que consta no documento".
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Num esclarecimento divulgado no seu site na Internet, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) lembra que a lei relativa às alterações nas idades em que a renovação da carta de condução é obrigatória entrou em vigor a 24 de Maio de 2005.

Desde 1 de Janeiro de 2008, a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades indicadas na lei, para as diferentes categorias de veículos e "independentemente da data de validade que consta no documento".

Os condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 têm de renovar o título aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Os condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Os condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 quilos, aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

"A renovação da carta de condução deve ser feita durante os seis meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória - o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. Se o condutor deixar passar o prazo de renovação, corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada", refere o IMTT. Mesmo que a data de validade que consta da carta de condução ainda não tenha passado.

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