Vai ser mais fácil e barato mudar de fundo de pensões
Com um ano de atraso, Portugal vai adotar em breve um novo regime jurídico para os fundos de pensões. A nova lei, que tem ainda de ser aprovada, facilita e torna mais barata a transferência de capital de um fundo de pensões para outro ao fixar o limite da comissão do serviço em 0,5%. Atualmente, segundo a Deco, esta comissão de transferência chega a atingir os 10% do capital.
A nova lei com o novo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões devia estar em vigor desde 13 de janeiro de 2019. Esta data era o prazo limite para a transposição da diretiva comunitária relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.
A proposta de lei deu entrada na Assembleia da República no inicio deste mês, depois de ter ficado sem efeito na anterior legislatura, por não ter sido aprovada a tempo pelos deputados. O diploma tinha sido aprovado pelo Conselho de Ministros a 27 de junho e remetida para a Assembleia da República a 11 de julho. Agora está de novo na mesa e conta com os pareceres das 14 entidades que já tinham respondido ao anterior anteprojeto.
A fixação de um limite para a comissão de transferência é positiva, defende a Deco. "É com agrado que verificamos que o anteprojeto de Lei em apreciação introduz as limitações (à comissão de transferência), à semelhança do caso dos Planos de Poupança-Reforma (PPR), indo ao encontro das nossas reivindicações", refere a Associação de Defesa do Consumidor no seu parecer ao projeto de Lei. "Estas limitações tenderão a permitir a maior concorrência e eficiência na gestão dos fundos de pensões, reduzindo drasticamente os valores que os participantes terão de suportar na escolha do melhor produto para si". As elevadas comissões, diz a Deco, têm inibido os consumidores de poderem escolher livremente onde querem ter aplicadas as poupanças para a reforma. Também limitam a concorrência no setor.
Segundo a proposta de Lei, "no caso de fundos de pensões sem garantia de capital ou de rentabilidade por parte da entidade gestora, é proibida a cobrança de comissões pela transferência prevista no presente artigo". Já "no caso de fundos de pensões com garantia de capital ou de rentabilidade por parte da entidade gestora, a comissão de transferência não pode ser superior a 0,5 % do valor a transferir".
O valor sob gestão dos fundos de pensões ultrapassa os 20,5 mil milhões de euros, segundo dados da ASF-Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões. É uma subida de 3,5% face ao valor registado em junho de 2018. No caso dos fundos fechados, o aumento foi de 2,74%. As contribuições para os fundos de pensões dispararam mais de 100% no primeiro semestre deste ano face a igual período de 2018, atingindo 477 milhões de euros. No caso das contribuições para os fundos de pensões fechados, as contribuições subiram 196%. Quanto ao valor das pensões pagas, aumentaram 4,3% em termos homólogos.
Os principais objetivos da diretiva europeia passam por dar mais poderes às entidades de supervisão dos fundos de pensões. Também visam garantir a boa gestão dos fundos e dos riscos e dar acesso a informação clara aos participantes e beneficiários, aumentando a transparência. E reforça a defesa dos direitos dos subscritores.
A aplicação em Portugal do novo regime para os fundos de pensões "deverá contribuir para uma maior transparência destas atividades, com as regras de informação e divulgação nelas incluídas, bem como, aumentar a eficiência e qualidade de gestão, resultado das regras de governança", considera a Deco.
Sindicatos do setor bancário têm alertado para a necessidade de haver maior transparência na gestão dos fundos de pensões e para a urgência em haver um acompanhamento da gestão por representantes dos beneficiários dos fundos.
Muitos portugueses podem ser titulares de fundos de pensões sem saber, já que há empresas que disponibilizam fundos para os trabalhadores, com deduções no IRC, IRS e nas contribuições para a Segurança Social.
Os fundos de pensões possibilitam a entrega de contribuições periódicas que podem ser deduzidas no IRS. Mas o valor de contribuição feito pela empresa só pode ser resgatado aquando da reforma ou em caso de morte. As contribuições dos trabalhadores podem ser resgatadas antecipadamente se houver uma situação de doença grave ou de desemprego de longa duração.
Os fundos de pensões são diferentes dos Planos de Poupança Reforma, que permitem o resgate em qualquer altura, com a devolução de eventuais benefícios fiscais. Há fundos de pensões fechados - de empresas ou grupos profissionais - e fundos abertos, que podem ser subscritos por qualquer investidor.
Para a Deco Proteste Investe, há melhores alternativas de poupança do que os fundos de pensões. Numa análise de fevereiro deste ano, António Ribeiro, analista financeiro da Proteste Investe, há vários fatores que pesam nos fundos de pensões, como o facto de "a legislação não permitir o resgate antecipado nem a transferência do capital para um PPR". "Se a tudo isto juntarmos o rendimento pouco interessante, já percebeu que está perante um produto de poupança que não recomendamos".