Um terço das empresas não pagou impostos. Mais de mil pagaram AIMI
No ano passado chegaram à Autoridade Tributária e Aduaneira 475 119 declarações de IRC, relativas a 2017, mas quase um terço (30,1%) não tiveram qualquer imposto liquidado. O cenário seria ainda pior caso não existisse o pagamento especial por conta (PEC). Sem esta espécie de coleta mínima, entregue antes de apurados os resultados, o universo de empresas sem qualquer tipo de tributação ascenderia a 63%.
"Relativamente ao número de declarações com e sem pagamento, verifica-se que, apesar de no período de tributação de 2017 apenas 36,9% dos sujeitos passivos apresentarem IRC liquidado, cerca de 69,9% dos sujeitos passivos efetuaram pagamentos de IRC", refere o fisco, acrescentando que tal aconteceu "por via do PE, ou de outras componentes como as tributações autónomas, a derrama e o IRC de anos anteriores.
Em 2017, mais de 128 500 empresas fizeram PEC, tendo contribuído para os 4493 milhões de euros de receita de IRC, um aumento de 3,7% em relação a 2016, quando o valor se fixou nos 4,3 mil milhões.
Quanto pagam?
As médias não são as medidas mais fiéis para se perceber a contribuição das empresas para a receita do Estado, mas em 2017 a taxa média efetiva de IRC que as empresas pagaram situou-se nos 20,1%, uma redução de 1,3 pontos percentuais em comparação com 2016. De 2015 para 2016 a taxa média tinha subido.
Ou seja, apesar das críticas de uma tributação elevada sobre as empresas privadas que criam emprego, a realidade é que a taxa média desceu. A situação pode inverter-se em 2018, devido ao aumento da derrama estadual de 7% para 9% para empresas com lucros anuais acima de 35 milhões de euros.
A taxa do IRC desceu em 2015 para 21% (em 2014 era de 23%) e tem-se mantido desde então nesse patamar. Mas não se aplica à totalidade dos lucros; há uma taxa reduzida de 17% aplicada aos primeiros 15 mil euros da matéria coletável e só os restantes são tributados à taxa normal. Neste universo caíram 209 621 empresas, um decréscimo de 2,2% em relação a 2016. A estes valores somam-se depois as tributações autónomas e as derramas municipal e estadual.
A derrama municipal é fixada pelas autarquias. Os dados estatísticos das Finanças indicam que, entre as declarações entregues no ano passado, mais de 137 mil entraram no raio de alcance deste imposto. Um número bastante superior às que estão sujeitas a derrama estadual: 1698.
AIMI pela primeira vez
Os dados divulgados pelo fisco mostram também, pela primeira vez, quantas empresas entregaram declaração do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI): 1229 firmas declararam três milhões de AIMI, que foi introduzido precisamente naquele ano.
No caso das empresas, ficam de fora do alcance do AIMI todos os imóveis afetos à sua atividade, independentemente de atuarem no setor dos serviços, do comércio, da indústria ou noutros.
As empresas com imóveis classificados como habitacionais ou terrenos para construção pagam 0,4% sobre o valor patrimonial tributário. No caso de prédios para uso pessoal de administradores ou gestores são aplicadas as taxas previstas para as famílias (0,7%).